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Legião da Boa Vontade(LBV) é uma entidade conhecida no Brasil por fazer assistência social. Os seus dirigentes também mantêm programação de rádio e televisão e atividade religiosa própria.

A LBV foi fundada oficialmente em 1º de janeiro de 1950, no Rio de Janeiro, Brasil, por Alziro Zarur. Ele presidiu a entidade até 1979, quando faleceu. José de Paiva Netto é o atual Diretor-Presidente.

A instituição também está presente em Portugal.

Histórico

De acordo com a LBV, Zarur participou de uma sessão espírita na Federação Espírita Brasileira, no Rio, em 1948, e na ocasião a médium Emília Ribeiro lhe disse: "Zarur, vi São Francisco ao seu lado o tempo todo e ele disse que é hora de começar". Com o coração tocado, começou, a partir deste fato, a procurar saber tudo sobre a vida do Santo de Assis. Leu o livro "Il Fioretti" que tinha em seu acervo e foi percebendo as coisas que deveria realizar.

Em 4 de março de 1949 ele iniciou o programa "Hora da Boa Vontade", pregando o "Apocalipse de Jesus", o que gerou um grande "impacto" nacional, pois muitas pessoas nunca haviam, sequer, pensado na palavra apocalipse, que em grego significa revelação. O público alvo da programação eram as pessoas que passavam por algum tipo de problema, independentemente de suas crenças, etnias ou classe sociais.

Com o sucesso do programa, Alziro Zarur fundou oficialmente, em 1º de janeiro de 1950, a Legião da Boa Vontade (LBV), que realizava atividades voltadas às comunidades carentes. Um dos principais ideais da LBV é o ecumenismo, que proporcionaria a congregação entre as pessoas. Alziro Zarur não construiu templos, pois dizia: "… a LBV não se preocupa em construir templos luxuosos, do modo que o fazem outras religiões humanas: cada legionário já é a igreja Viva do Cristo Vivo, do Deus eternamente Vivo.." (Revista Religião de Deus de 25 de dezembro de 1977).

Após a morte de Zarur em 1979, sua esposa Iracy Zarur sucedeu-o juntamente com seus filhos Paulo e Pedro, tendo tomado posse numa Assembleia Magna em dezembro de 1979 (Jornal Última Hora de 5 de dezembro de 1979). José de Paiva Netto tornou-se o presidente da instituição em 1980.

Outras instituições foram criadas a partir dela: a Religião de Deus (braço religioso) e a Fundação José de Paiva Netto (FJPN) (braço de comunicação).

LBV na ONU

A LBV foi a primeira organização não-governamental brasileira a associar-se ao Departamento de Informação Pública das Nações Unidas (DPI), a partir de 1994. Em 1999, tornou-se também a primeira ONG do Brasil a conquistar na ONU o status consultivo geral no Conselho Econômico e Social (Ecosoc). E, em 2000, passou a integrar a Conferência das ONGs com Relações Consultivas para as Nações Unidas (Congo), em Viena, na Áustria.

Concessão de canal à FJPN

Em março de 2001, a FJPN recebeu do Ministério das Comunicações a autorização para o funcionamento da Rede Mundial de Televisão, um canal de TV educativa, sem fins lucrativos, cujo propósito é ser um instrumento de apoio ao Terceiro Setor. Nesse mesmo período, uma investigação jornalística do jornal "O Globo" denunciou que o dinheiro doado pela população para as obras sociais da LBV era usado para outras finalidades.

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) negou à LBV a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) — mais conhecido como certificado de filantropia —, em 12 de junho de 2001, diante das acusações de pagamento indireto de remunerações para seus diretores; da doação de bens para a Fundação José de Paiva Netto (Instituída pela própria LBV), e do repasse financeiro à Religião de Deus. Essas práticas desrespeitariam o Decreto 2.536/98. A relatora do processo no Conselho foi Tânia Garib, e sua recomendação de voto foi seguida por todos os 18 conselheiros.

Contudo, a Legião da Boa Vontade apresentou sua defesa à Justiça e manteve seu certificado de filantropia sob liminar, não o perdendo em nenhum momento.

Dessa forma, o Ministério da Justiça renovou o certificado de Utilidade Pública da LBV, entendendo que as ditas "irregularidades" não passavam de acusações vazias. A conclusão do relatório do Processo 08015.012007/20002-97, assinado, em 26 de outubro de 2004, pelo Coordenador de Justiça, Títulos e Qualificação e pelo Diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação destaca que não foi comprovado o descumprimento de qualquer dos requisitos do artigo 1.º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, e nem a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 6.º do Decreto 50.517/61, pelo que sugeriu o arquivamento do feito e a manutenção do título de utilidade pública à Legião da Boa Vontade.

O mesmo se deu no CNAS, que, por unanimidade do Conselho, reconsiderou a decisão anterior de cassar o CEBAS da LBV, tendo, até mesmo a Sra. Tânia Garib votado pela retificação do julgamento, que estava completamente eivado de nulidade.

Fonte do Texto: Wikipédia


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