O Brasil que recebeu aval da Organização Mundial do Comércio para retaliar os Estados Unidos por questões relacionadas a subsídios dados a produtores de algodão, estenderá a retaliação às áreas de serviços e propriedade intelectual. Isso significa que, em um ou dois meses, itens como softwares importados (a maioria usada no Brasil) poderão ser acrescentados à lista divulgada e ficarem mais caros.
Outra triste notícia é que telefones celulares são os principais itens tecnológicos da lista de 101 produtos sobre os quais o Brasil vai aplicar retaliações comerciais aos Estados Unidos.
Com a retaliação, a alíquota de importação dos terminais móveis passará de 16% para 32% e a dos leitores de 12% para 22%. O aumento tem efeito 30 dias após a publicação da lista, o que aconteceu nesta segunda-feira, 8/3 – portanto, as mudanças no imposto de importação valem a partir de 7 de abril.
O governo brasileiro acredita que o impacto no preço final aos consumidores será pequeno. “Imaginamos que pode haver um aumento de 5% a 8% no preço final ao consumidor”, calcula a secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Lytha Spíndola. “Os consumidores não deixarão de comprar, mas o que pode ocorrer é um desvio de comércio, seja para produtos feitos no Brasil, seja para aqueles trazidos de terceiros mercados”, conclui.
A inclusão de itens fora da pauta agrícola atende dois objetivos. O Brasil procurou distribuir as retaliações de forma a reduzir o impacto nos preços dos artigos importados, mas também busca aliados entre empresários americanos que não se beneficiam e agora se prejudicam dos subsídios adotados pelos EUA.
A Medida Provisória 482, com as regras para a retaliação a esses itens, prevê que podem ser incluídos direitos sobre propriedade intelectual de:
a) obras literárias, artísticas e científicas;
b) artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão;
c) programas de computador;
d) marcas;
e) indicações geográficas;
f) desenhos industriais;
g) patentes de invenção e de modelos de utilidade;
h) cultivares ou variedades vegetais;
i) topografias de circuitos integrados;
j) informações confidenciais ou não divulgadas; e
k) demais direitos de propriedade intelectual estabelecidos pela legislação brasileira vigente.
Resumindo: Eles brigam pelo algodão, mas quem leva fumo, como sempre, somos nós!
Fonte: Plinio Torres
Outra triste notícia é que telefones celulares são os principais itens tecnológicos da lista de 101 produtos sobre os quais o Brasil vai aplicar retaliações comerciais aos Estados Unidos.
Com a retaliação, a alíquota de importação dos terminais móveis passará de 16% para 32% e a dos leitores de 12% para 22%. O aumento tem efeito 30 dias após a publicação da lista, o que aconteceu nesta segunda-feira, 8/3 – portanto, as mudanças no imposto de importação valem a partir de 7 de abril.
O governo brasileiro acredita que o impacto no preço final aos consumidores será pequeno. “Imaginamos que pode haver um aumento de 5% a 8% no preço final ao consumidor”, calcula a secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Lytha Spíndola. “Os consumidores não deixarão de comprar, mas o que pode ocorrer é um desvio de comércio, seja para produtos feitos no Brasil, seja para aqueles trazidos de terceiros mercados”, conclui.
A inclusão de itens fora da pauta agrícola atende dois objetivos. O Brasil procurou distribuir as retaliações de forma a reduzir o impacto nos preços dos artigos importados, mas também busca aliados entre empresários americanos que não se beneficiam e agora se prejudicam dos subsídios adotados pelos EUA.
A Medida Provisória 482, com as regras para a retaliação a esses itens, prevê que podem ser incluídos direitos sobre propriedade intelectual de:
a) obras literárias, artísticas e científicas;
b) artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão;
c) programas de computador;
d) marcas;
e) indicações geográficas;
f) desenhos industriais;
g) patentes de invenção e de modelos de utilidade;
h) cultivares ou variedades vegetais;
i) topografias de circuitos integrados;
j) informações confidenciais ou não divulgadas; e
k) demais direitos de propriedade intelectual estabelecidos pela legislação brasileira vigente.
Resumindo: Eles brigam pelo algodão, mas quem leva fumo, como sempre, somos nós!
Fonte: Plinio Torres
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