Habilitação para fora do domicílio eleitoral pode ser feita até o dia 20 de agosto, pela internet, em poucos minutos
Milhares de pessoas trabalham, estudam ou viajam para outras cidades e estados ao longo do ano e podem estar fora do município onde votam no dia da eleição. Para essas pessoas, a Justiça Eleitoral garante o voto em trânsito, mecanismo que permite transferir temporariamente o local de votação sem perder o direito de participar do pleito. Pensando nisso, a campanha ‘Meu Voto em Trânsito’ reúne as informações necessárias para que o eleitorado saiba como funciona a solicitação e não perca o prazo, que vai até 20 de agosto.
"A campanha Meu Voto em Trânsito é um serviço de utilidade pública. Muita gente ainda não sabe que pode votar e exercer sua cidadania mesmo estando fora de seu domicílio eleitoral", afirma Maria Cristina Aureliano, coordenadora executiva do Centro de Desenvolvimento Agroecológico Sabiá, uma das instituições parceiras da mobilização. Ela reforça que, principalmente entre as capitais da região Nordeste e cidades do interior, a mobilidade de trabalhadores e estudantes torna o tema ainda mais urgente. "É fundamental que essa informação chegue rapidamente à população, pois o prazo é curto para que eleitoras e eleitores possam transferir provisoriamente seu local de votação para esta eleição."
Bruna Galvão, diretora de Estratégia da Aurora Lab, também instituição parceira da campanha, destaca que a solicitação ficou mais simples neste ano. "A novidade deste ano é que a solicitação pode ser feita totalmente online, pelo site do TSE, o que facilita muito a adesão. É rápido, simples e dá para fazer até pelo celular."
Quem pode solicitar
Pode pedir a habilitação para o voto em trânsito quem estiver com a situação regular no cadastro eleitoral, ou seja, sem título cancelado ou suspenso. A votação em trânsito só ocorre em anos de eleições gerais e apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. A lista de cidades habilitadas fica disponível no site da campanha.
É importante lembrar dos limites da modalidade quanto aos cargos. Quem transferir o voto para outra cidade dentro do mesmo estado pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já quem for votar em um estado diferente daquele em que possui domicílio eleitoral só poderá votar para presidente da República.
Passo a passo da solicitação
A habilitação pode ser feita de duas formas. Pela internet, o pedido é feito no Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE (https://www.tse.jus.br/
O prazo para pedir, alterar ou cancelar a habilitação vai até 20 de agosto de 2026. Depois de habilitado, o eleitor fica automaticamente desvinculado da seção de origem para aquele turno, mas o título retorna ao local de origem sozinho após a eleição, sem necessidade de nova solicitação.
Para tirar dúvidas específicas ou entender se o voto em trânsito se aplica ao seu caso, a população pode acessar a página meuvotoemtransito.com.br, que reúne o passo a passo completo e conta com uma assistente virtual para esclarecer dúvidas em tempo real.
























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