O prefeito de Limoeiro, Orlando Jorge, sancionou a Lei Ordinária nº 2.561/2026, de autoria do Poder Legislativo, que institui o pagamento de auxílio-alimentação aos vereadores do município. A medida foi publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM/AMUPE) e entrou em vigor no último dia 30 de abril.
De acordo com a legislação, o benefício tem como finalidade subsidiar despesas com alimentação dos parlamentares, sendo pago em dinheiro. O texto define ainda que o auxílio possui caráter indenizatório, ou seja, não será incorporado aos vencimentos dos vereadores, não terá incidência de imposto de renda nem de contribuição previdenciária.
Para receber o benefício, os parlamentares deverão cumprir dois requisitos: realizar inscrição junto à Direção Geral da Câmara Municipal, mediante apresentação de formulário e documentos pessoais, além de declarar que não recebem auxílio semelhante custeado por outro órgão público.
A nova lei também estabelece situações em que o auxílio deixará de ser concedido. Entre elas estão o afastamento do mandato para ocupar cargos de secretário ou funções comissionadas, perda do mandato, licença sem remuneração — exceto em casos de tratamento de saúde —, afastamento por decisão judicial ou recebimento de benefício semelhante.
O valor do auxílio-alimentação foi fixado em R$ 1.500,00 mensais e deverá ser creditado até o último dia útil de cada mês.
Segundo o texto aprovado, os recursos utilizados para custear o benefício deverão constar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Limoeiro, em dotação específica, sem serem contabilizados no limite de gastos com pessoal.
A legislação prevê ainda que o vereador poderá renunciar ao auxílio mediante requerimento formal apresentado à Presidência da Câmara. No entanto, a decisão será irrevogável durante toda a legislatura.
























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