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24 de fevereiro: a conquista do voto feminino e o permanente desafio da democracia brasileira



Em 24 de fevereiro de 1932, o Brasil deu um passo decisivo na construção de sua cidadania política. Naquele contexto de reorganização institucional após a Revolução de 1930, foi editado o Decreto nº 21.076, que instituiu o primeiro Código Eleitoral brasileiro e reconheceu, ainda que inicialmente com algumas restrições, o direito de voto às mulheres. Tratava-se de uma ruptura histórica com uma tradição excludente que, até então, restringia a participação política formal ao universo masculino.

A evolução legislativa, contudo, não foi instantaneamente igualitária. O voto feminino, no início, era facultativo e condicionado a determinados requisitos, como o exercício de função remunerada. Somente com a Constituição de 1934 houve consolidação mais ampla do direito político das mulheres, inserindo-o de modo mais estável na arquitetura constitucional brasileira. Ainda assim, o reconhecimento formal não eliminou, por si só, as barreiras culturais e estruturais que limitavam — e ainda limitam — a presença feminina nos espaços de poder.

O marco civilizatório mais robusto, entretanto, surge com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A Constituição de 1988 elevou o sufrágio ao patamar de direito e garantia fundamental, ao dispor, em seu art. 14, que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Mais que isso, no art. 5º, inciso I, assegurou expressamente a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, nos termos da própria Constituição.

Ao reconhecer o voto como expressão da soberania popular e ao afirmar a igualdade material entre os gêneros, a Constituição de 1988 não apenas consolidou uma conquista histórica, mas também redefiniu o lugar da mulher na democracia brasileira: não como sujeito tolerado, mas como protagonista da ordem constitucional.

A possibilidade de as mulheres votarem — e serem votadas — é elemento estruturante da própria ideia de democracia substancial. Não há democracia real onde metade da população é excluída do processo decisório. O sufrágio feminino não é concessão; é reconhecimento de cidadania plena. Quando mulheres participam do processo eleitoral, amplia-se a pluralidade de perspectivas, fortalecem-se as agendas de políticas públicas voltadas à proteção social, à igualdade e à promoção de direitos fundamentais. A democracia deixa de ser meramente formal para se aproximar de sua dimensão inclusiva e representativa.

A história política brasileira registra nomes que simbolizam essa trajetória de afirmação. Carlota Pereira de Queirós, eleita em 1934, tornou-se a primeira mulher a ocupar uma cadeira na Câmara dos Deputados. Décadas depois, Dilma Rousseff assumiu a Presidência da República, marco simbólico da ascensão feminina ao mais alto cargo do Executivo nacional. No Parlamento contemporâneo, figuras como Simone Tebet e Erika Hilton representam diferentes vertentes da atuação política feminina, demonstrando que a presença das mulheres é plural, diversa e fundamental para o debate público.

Todavia, a celebração da conquista do voto feminino não pode obscurecer a realidade de sub-representação. O Brasil ainda ocupa posições modestas em rankings internacionais de participação feminina no Legislativo. Persistem obstáculos estruturais, como desigualdade no financiamento de campanhas, violência política de gênero e barreiras culturais arraigadas.

É nesse cenário que se justificam — sob a ótica constitucional da igualdade material — políticas afirmativas, como as cotas de gênero para candidaturas e a destinação proporcional de recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral. Tais medidas não constituem privilégios, mas instrumentos de correção histórica e de promoção de equilíbrio democrático. A igualdade formal, por si só, não é suficiente quando as condições de partida são estruturalmente desiguais.

Celebrar o Dia da Conquista do Voto Feminino é, portanto, mais do que rememorar um decreto de 1932. É reconhecer uma trajetória de luta que transformou mulheres de espectadoras em agentes centrais da vida pública brasileira. É reafirmar que a democracia somente se realiza plenamente quando incorpora, com efetividade, a voz feminina em todas as instâncias de poder.

O 24 de fevereiro é, ao mesmo tempo, memória e compromisso: memória de uma vitória histórica e compromisso permanente com a construção de uma democracia verdadeiramente paritária, inclusiva e igualitária. A conquista do voto foi o primeiro passo. A consolidação de uma representação política equilibrada entre homens e mulheres é o desafio que ainda nos convoca.

Por Brenno Ribas

Brenno Ribas é docente do UniFavip Wyden e advogado eleitoral

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