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Com uva-passa ou sem? Mapa intercepta 174,5 toneladas do produto que estavam impróprias para o consumo



Cerca de 174,5 toneladas de uva-passa que seriam comercializadas para consumo no Brasil foram interceptadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) às vésperas do Natal. Bastante consumidas nesta época, as uvas-passas fiscalizadas estavam contaminadas por ocratoxina A, substância produzida por alguns tipos de fungos que, em condições ambientais adequadas, pode estar presente em produtos alimentares, como cereais, frutos secos, café, cacau, uvas, e processados, como vinho, cerveja ou sumos de fruta. As apreensões correspondem a 6,72% do total importado pelo Brasil em 2023, que foi de 2.800 toneladas segundo os dados de Estatísticas de Comércio Exterior do Agronegócio Brasileiro (AgroStat).  


“O nível de conformidade das uvas-passas importadas para o Brasil é bem maior que a quantidade apreendida, o que demonstra que nossas equipes estão sempre atentas para assegurar que apenas produtos de qualidade cheguem na mesa do consumidor brasileiro, principalmente, nesta época de festas de fim de ano”, ressalta o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Hugo Caruso.  


Para as análises, os lotes foram amostrados nas unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) nos postos de fronteira durante sua entrada no país e controladas no mercado interno pelas equipes de fiscalização do Serviço de Inspeção Vegetal. Os países de origem desses lotes foram notificados oficialmente pelo Mapa e os mesmos devolvidos à sua origem ou condenados para destruição ou desnaturação, sob acompanhamento da autoridade fiscalizadora, quando impróprios para consumo. 


Fiscalização 


O Mapa mantém o Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal) para as ações de monitoramento da qualidade e segurança dos produtos de origem vegetal por meio do gerenciamento de riscos e do controle oficial na cadeia produtiva, priorizando a segurança alimentar dos consumidores brasileiros. Os responsáveis por esses produtos, bem como embalador, detentor ou importador, devem observar os requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos pelo Mapa, por meio da Portaria nº 635, para que estes sejam considerados próprios para o consumo. 


Os limites máximos tolerados (LMT) para micotoxinas em alimentos atendem aos critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 160/2022 da Anvisa. E as análises laboratoriais são realizadas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA) e pela Rede Credenciada de laboratórios. Somente os lotes que apresentam conformidade com os limites estabelecidos são liberados para comercialização. 

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