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Acordo de cooperação é assinado para proteção de vítimas ameaçadas e defensores de direitos humanos



Com o objetivo de ampliar ações de articulação entre os órgãos, intercâmbio de informações e promoção de iniciativas integradas em âmbito nacional relacionadas à proteção de vítimas, de testemunhas e de defensores de direitos humanos, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) firmaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nesta terça-feira (29). 

O documento foi assinado durante a 18ª Sessão Ordinária de 2022, no Plenário do CNMP, em Brasília (DF), e pretende dar apoio institucional aos casos incluídos no Programa Federal de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) e no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH). A cerimônia contou com a participação da secretária-executiva do MMFDH, Tatiana Alvarenga, que reiterou a importância do momento.

“A assinatura deste acordo representa uma vitória histórica para nós. Como órgão de defesa dos direitos humanos temos números positivos em relação à proteção de vítimas. O Provita e o PPDDH protegem hoje, no Brasil, mais de mil pessoas entre testemunhas, jornalistas, ambientalistas e defensores de direitos humanos Crescemos mais de 80%, entre 2019 e 2022, com os PPDDH”, afirma. Tatiana ressaltou, ainda, que “os programas vêm se consolidando como prioridade para a gestão pública comprometida com uma sociedade livre, justa e solidária”, complementa.



Tatiana Alvarenga e Oswaldo D’Albuquerque (Foto: Clarice Castro - Ascom MMFDH)

Em concordância com os benefícios alcançados com os programas de proteção às vítimas, o corregedor nacional do CNMP, Oswaldo D’Albuquerque, reforçou a importância de monitoramento e capacitação. “Entre outras atividades, estão previstas ações de fomento à implantação dos programas federais de proteção e a realização de cursos, seminários e demais atividades que possam contribuir para a capacitação profissional em direitos humanos dos membros e servidores do Ministério Público brasileiro, principalmente sobre os programas de proteção”, ressaltou. 

Atuação nos estados

Os Programas Estaduais de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas - PPDDH passaram de seis para onze nos últimos quatro anos. A iniciativa foi implantada no Rio de Janeiro, Paraíba, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Amazonas. Já o PROVITA avançou, também, com a implantação no Mato Grosso e Paraíba. Assim, atualmente cerca de 700 defensores são acompanhados de forma ativa para garantir articulações de medidas protetivas que foram diferenciais para o resguardo de suas vidas. 

Em sua participação na cerimônia de assinatura do ACT, a secretária Nacional de Proteção Global do MMFDH, Mariana Neris, comemorou o avanço na proteção das vítimas. “Estamos trabalhando no aperfeiçoamento das políticas públicas do PROVITA e do PPDDH. Assim, queremos resolutividade nos casos que chegam até nós para vencer o desafio da impunidade, garantir investigação contra os crimes e eliminar a sensação de falta de justiça. Esse acordo vem para, efetivamente, dar um grande passo nesse sentido”, destacou. 

Programas de proteção

Provita

Criada em 1999, por meio da Lei Federal nº 9.807/99, a política de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas atende à demanda de toda a federação, seja por meio dos programas estaduais ou do programa federal, que, com o forte apoio das Organizações da Sociedade Civil, protegem testemunhas e seus familiares. Para solicitar proteção pelo PROVITA, é necessário entrar em contato com as instituições listadas aqui.

PPDDH

O Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) atua no atendimento e no acompanhamento dos casos de risco e de ameaça de morte de defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas em todo território nacional, conforme previsto no Decreto nº 9.937/2019 e no Decreto nº 6.044/2007, que estabelece a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PNPDDH). Para solicitar proteção pelo PPDDH, é necessário seguir as instruções contidas aqui. 

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