A partir de outubro, novas doenças e afecções serão isentas de carência para solicitação de benefícios como a aposentadoria por incapacidade permanente ou o benefício por incapacidade temporária.
Em nova alteração das suas diretrizes, o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), ampliou a lista de doenças que isentam o seu portador de cumprir a carência de 12 meses de contribuições para poder ter acesso ao benefício por incapacidade. Com vigência a partir do dia 3 de outubro, a Portaria Interministerial Nº 22/2022, dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, foi publicada na quinta-feira (1) no Diário Oficial da União.
Com a nova portaria o número de doenças isentas de carência passa de 15 para 17. “É importante lembrar que só tem direito a essa isenção de carência o segurado que comprovar que a sua doença é posterior à sua filiação no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destinado a profissionais com carteira assinada, autônomos, segurados especiais ou qualquer pessoa que tenha contribuído de forma autônoma para o INSS.” - comenta o advogado João Varella, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Segundo o Advogado, pelas regras do Instituto, só tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, ou ao benefício por incapacidade temporária (o antes chamado auxílio-doença), o (a) segurado (a) que comprovar a sua incapacidade permanentemente de exercer a sua função no seu trabalho ou a possibilidade de reabilitação em outra profissão. “Além disso, é necessário ter ao menos 12 meses de contribuição ao INSS, com exceção nos casos de acidentes (dentro ou fora do ambiente de trabalho), doenças provenientes da sua função (as chamadas doenças ocupacionais) e ao menos uma das 17 doenças ou afecções especificadas na Portaria 22.” - dia Varella.
Ainda conforme a portaria, a Subsecretaria da Perícia Médica Federal irá disponibilizar, ainda sem data confirmada, um manual para que os (as) técnicos (as) do INSS possam se atualizar sobre os procedimentos a serem considerados para comprovação das novas doenças listadas pela nova portaria. “Tuberculose, hanseníase, cardiopatia grave, por exemplo, são doenças isentas da comprovação de carência, porém, se faz necessário que, tanto o cidadão, como o corpo técnico do INSS que irá realizar a análise dos dados estejam cientes dessas novas mudanças. Quanto ao contribuinte, é sempre importante buscar ajuda de um profissional capacitado na área para poder orientá-lo na hora de solicitar o seu benefício, pois só assim, ele não será surpreendido por embargos do Instituto, motivado pela falta de alguma comprovação de documentos, perícia ou até de dados básicos.” - finaliza o especialista João Varella.
Confira a nova lista de doenças isentas de cumprir carência:
1 - tuberculose ativa;
2 - hanseníase;
3 - transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
4 - neoplasia maligna;
5 - cegueira;
6 - paralisia irreversível e incapacitante;
7 - cardiopatia grave;
8 - doença de Parkinson;
9 - espondilite anquilosante;
10 - nefropatia grave;
11 - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
12 - síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
13 - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
14 - hepatopatia grave;
15 - esclerose múltipla;
16 - acidente vascular encefálico (agudo); e
17 - abdome agudo cirúrgico.
*As doenças e afecções 16 e 17 serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.
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