A cena tem sido cada vez mais comum aos usuários de diversas seguradoras de saúde: consultas e atendimento médicos corridos e cronometrados. A iniciativa, que é ainda mais visível quando da marcação de consultas por sites ou aplicativos, não raro estipula um atendimento de 15 minutos para cada paciente. A fim de combater esta tipo de prática superficial e limitante, a Delegada Gleide Ângelo apresentou o projeto de lei N. 3460/2 022, que recrimina as operadoras de planos de saúde ou de seguro-saúde à limitar seja a quantidade, seja o tempo de duração de consultas médicas.
“O atendimento médico não pode ser executado como um serviço industrial e mecânico, afinal, estamos falando da oferta de um direito de atenção e cuidado ao cidadão. Como pode haver um atendimento respeitoso e de qualidade em meros 15 minutos de consulta? Não há como diagnosticar a fundo uma pessoa num atendimento que é mais rápido que a espera por um transporte público, por exemplo”, argumenta a parlamentar lembrando que o tempo de espera médio pelo transporte coletivo em Recife é de 25 minutos, de acordo com uma pesquisa divulgada pelo aplicativo Moovit (2020).
Assim, os planos ou seguros de saúde não poderão determinar o tempo máximo de duração para os atendimentos, sejam eles conlsultas, procedimentos ou exames. Fica também proibida a limitação do número mínimo ou limite de consultas médicas - prática ainda comum, mesmo condenada t pelo Ministério Público Federal (Lei n 9.656/1998). Nos casos do não cumprimento do previsto, as empresas responsáveis poderão ser punidas com multas administrativas.
A deputada frisa também que apenas os médicos especialistas podem conduzir e adaptar sobre o tempo da duração de uma consulta. “Não poldemos esquecer que o que importa quando falamos sobre os serviços de saúde, é a qualidade dos cuidados e não a quantidade cronometrada. Mas essa está sendo uma realidade cada vez mais distante, afinal, todos já fomos atendidos por u m médico que sequer olha para nosso rosto. Além disso, não nos escuta, não aprofunda o caso, não explica a condição, não envolve ou não discute com o paciente as propostas de tratamento.”, conclui.
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