Ao contrário do que muitos podem pensar, a profissão de detetive particular no Brasil é amparada pela Lei n. 13.432, de 11 de abril de 2017. Entre outros pontos, ela dispõe sobre direitos, deveres e limites do profissional detetive particular. Segundo essa lei, detetive particular é o profissional que, por conta própria, coleta informações de caráter não criminal, utilizando-se de recursos tecnológicos.
Inclusive, a lei autoriza que o detetive particular colabore com uma investigação policial, desde que autorizado pelo contratante e pelo delegado de polícia do caso.
Os direitos: Como todo profissional no Brasil, os direitos ao profissional detetive particular é assegurado. Sendo uma profissão regulamentada, ele pode firmar em acordo contratual desde as horas trabalhadas até o limite de prestação de seus serviços.
Entre outros direitos, destacamos:
● Colaboração do detetive particular com a investigação policial;
● Pode atuar por conta própria ou por sociedade empresarial;
● Pode coletar dados e informações de natureza não criminal;
● Pode sugerir fontes de prova;
● Limite territorial de atuação;
● Não se exige concordância do Ministério Público nem chancela judicial;
● Contrato escrito com estipulação de horários e prazos;
● Recusar serviço que considere imoral ou ilícito;
● Renunciar ao serviço contratado caso gere risco à sua integridade física e/ou moral.
O que pode exigir um detetive particular: Todos esses direitos cobrem o profissional detetive particular no exercício de sua profissão. Portanto, fica assegurado ao investigador particular um contrato de trabalho, especificando exatamente suas funções e obrigações. Ainda deve ser estipulado um horário de trabalho, não ficando assim o detetive particular ao dispor do cliente e suas exigências fora do contrato.
O detetive particular também tem direito de ter estipulado um limite de tempo de trabalho, conforme acertado por ambos interessados, detetive particular e contratante.
Sobre a coleta de dados e colaboração com a polícia: O detetive particular também tem direito, previsto por lei, de coletar dados e informações de natureza não criminal. Portanto, o detetive particular pode atuar livremente na busca por infidelidade conjugal, por exemplo, caso seja esse o interesse de seu contratante. O detetive particular pode atuar junto a uma investigação policial, colaborando assim com a solução do caso de interesse particular de seu contratante. Além disso, o detetive particular pode sugerir fonte de provas para a investigação a qual ele colabora, ficando a cargo do delegado aceitar ou não essas provas. Outro direito muito importante conquistado pela categoria de detetives particulares é a sua atuação limitada territorialmente. Isto evita que, por exigência de seu contratante, o detetive particular saia de seu campo regional de atuação em busca de dados e informações, por exemplo.
Proteção à moral e integridade física: Também é direito do detetive particular recusar um serviço que ele considere imoral, não estando obrigado a seguir com nenhuma investigação se caso a considere fora dos padrões de moralidade. Isso vale, inclusive, para atividades que são ilícitas, mesmo que sejam pedidas pelo contratante. É guardado por lei, para o detetive particular, o direito à renúncia e quebra de contrato de qualquer caso, inclusive os casos já em andamento, que possam causar risco à saúde, integridade física e/ou moral do detetive particular. O detetive particular fica, portanto, desobrigado de seguir oferecendo seus serviços se julgar que os riscos são prejudiciais à sua pessoa e a outros. Portanto, ao contratar um detetive particular, firmar contrato e respeitar os direitos previstos em lei é essencial para um bom relacionamento entre as partes contratantes e, ainda mais, a agilidade na solução de problemas que esse profissional pode é capaz.
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