Em agosto será lançado um livro contendo as propostas de cada Estado Federativo para a governança metropolitana. O material está sendo organizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, que tem promovido debates a nível nacional sobre a temática, que está inserida no Estatuto da Metrópole. O mais recente, a oficina de trabalho intitulada “Interpretando o Estatuto da Metrópole”, ocorreu em Brasília, onde técnicos da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – Condepe/Fidem, representaram o Estado de Pernambuco.
No livro (o IV da série Governança Metropolitana) cada Estado terá um capítulo onde discorrerá sobre as propostas estaduais para a governança metropolitana à luz dos parâmetros normativos homologados no Estatuto da Metrópole, explica a diretora de Estudos Regionais e Urbanos da Agência Condepe/Fidem, Juliana Barreto, que participou do evento junto com a chefe da Unidade de Apoio à Gestão da Câmara Técnica Setorial Metropolitana de Desenvolvimento Social – Undes, Vera Lúcia Melo. “No caso de Pernambuco, o material foi concluído e entregue à entidade federal”, disse a gestora.
- A programação contou com a realização de uma palestra e cinco rodadas de debates sobre itens específicos da Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 - o Estatuto da Metrópole. O evento foi aberto através da realização da palestra sobre “O Estatuto da Metrópole e outros instrumentos normativos que tratam da ‘questão metropolitana”, ministrada pelo técnico de planejamento e pesquisa do Ipea, Marco Aurélio Costa, e pela pesquisadora do Instituto, Barbara Oliveira Maguti, que seguem como mediadores durante todo o evento.
Durante o dia foram realizadas rodadas de debates sobre : Disposições Preliminares e Instituição de Regiões Metropolitanas e de Aglomerações Urbanas; Governança Interfederativa de Regiões Metropolitanas e de Aglomerações Urbanas; Instrumentos de Desenvolvimento Urbano Integrado; Atuação da União e Disposições Finais; e, Considerações sobre Revisão da Lei nº 13.089/2015.
LEI - A legislação, Estatuto da Metrópole, alterou a Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, e estabeleceu diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados.
Esse novo instituto jurídico traz novas possibilidades de promoção do desenvolvimento urbano integrado, principalmente com a demanda de elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado – PDUI, que deverá estabelecer para a Metrópole, um processo permanente de planejamento.
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