De vez em quando, alguns juízes resolvem tomar a mirabolante decisão de bloquear um serviço em todo o país, como se fosse possível fazer isso com apenas um clique. A bola da vez é o WhatsApp. O juiz Luis Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, no Piauí, determinou que uma empresa de acesso à internet suspenda o funcionamento do aplicativo de mensagens no Brasil. A informação vem da Época, que obteve acesso à decisão judicial. O juiz determina o bloqueio dos domínios whatsapp.com e whatsapp.net, além de todos os endereços IP vinculados a esses domínios. A medida tem como objetivo “garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores […] do WhatsApp, em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional”. O texto não informa nenhum motivo pelo qual o WhatsApp deveria ser bloqueado temporariamente no país — o processo corre em segredo de justiça. A decisão foi tomada pelo juiz no dia 11 de fevereiro, e a empresa foi notificada na última quinta-feira (19). De acordo com o jornal O Globo, a operadora em questão, que é a Vivo, já está lutando na justiça para cassar a decisão.
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