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As lojas com sede física em Pernambuco serão obrigadas a cumprir os prazos de entrega de mercadorias aos seus clientes. O governador Eduardo Campos sancionou a Lei nº 14.823/2102, que obriga as lojas a fixarem, no ato da compra, a data e o turno para entrega do produto. A lei foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira (6). As lojas terão o prazo de 60 dias, a contar da data da publicação, para se adaptar à norma.
A criação da norma foi sugerida ao governador, através de Projeto de Lei, pelo deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB), após constatar o aumento no número de queixas de consumidores em relação a atrasos no serviço de entrega de mercadorias oferecido pelos estabelecimentos comerciais do Estado. As lojas de móveis e eletrodomésticos são as campeãs no número de reclamações.
Segundo o deputado, o foco principal da proposta é não omitir informações ao consumidor, evitando transtornos e aborrecimentos para todos os envolvidos, cliente e fornecedor. “O data e o turno para entrega fica a critério da loja. A nossa preocupação é que o prazo seja cumprido. É um direito do consumidor e que deve ser respeitado”, explica o deputado Júlio Cavalcanti, que contou com a colaboração do Procon-PE para elaborar o projeto. Caso o tempo determinado pela loja não seja cumprido, o responsável receberá uma advertência e, havendo reincidência, uma multa que poderá variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.
Vale lembrar que a Lei vale para compras presenciais, ou seja, aquelas efetuadas pessoalmente pelo consumidor nas lojas com sede física em Pernambuco. A norma não abrange as compras pela internet.
Confira o que estabelece a Lei nº 14.823, de 5 de novembro de 2012:
- Os fornecedores de bens e serviços, localizados no Estado de Pernambuco, ficam obrigados a fixar data e turno para entrega de produtos ou realização dos serviços aos consumidores, no ato da contratação ou compra.
- Em todos os estabelecimentos será obrigatório afixar, em local visível, o seguinte aviso: “É direito do consumidor ter o produto adquirido entregue em dia e turno, pré-estabelecidos no ato da compra”.
- Os avisos deverão estar dispostos em folha no tamanho A4 (no mínimo) e impressos em letras com tamanho a partir de 2 cm de altura e 1 cm de largura.
- Os turnos para cumprimento das obrigações deverão obedecer aos seguintes horários: Manhã – período entre 7h e 12h
Tarde – período entre 12h e 18h
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