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Justiça mantém acordo de divórcio do dono do Itaú perto de R$ 135 milhões

 

Caso envolvendo Roberto Setubal levanta discussão sobre os limites dos acordos de separação; especialista explica como o planejamento patrimonial pode evitar conflitos no fim do casamento.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) envolvendo o banqueiro Roberto Setubal, copresidente do Conselho de Administração do Itaú Unibanco, reacendeu a discussão sobre a proteção do patrimônio durante o casamento e os efeitos jurídicos dos acordos de divórcio. A Justiça rejeitou o pedido do empresário para recuperar mais de R$ 135 milhões transferidos à ex-mulher, Daniela Fagundes, como parte de um acordo de separação.


O entendimento foi confirmado em segunda instância, em decisão de 5 de outubro. Embora o casal fosse casado pelo regime de separação total de bens, Setubal concordou com a transferência de valores e patrimônio no acordo homologado judicialmente em janeiro de 2025.


Posteriormente, o empresário tentou reverter os repasses alegando que a ex-mulher teria praticado agressões e injúria grave, o que configuraria ingratidão. A Justiça, porém, considerou que os bens não haviam sido transferidos por uma doação simples, mas como parte de um acordo de divórcio que envolveu concessões recíprocas, incluindo a renúncia a alimentos. Por isso, a transferência não poderia ser revogada com fundamento nas regras aplicáveis à doação por ingratidão. A decisão ainda pode ser contestada por recurso.


Segundo a advogada especialista em Direito de Família, Bruna Fóglia, a situação mostra que a escolha do regime de bens é importante, mas não elimina a necessidade de atenção aos compromissos financeiros assumidos durante o relacionamento ou na separação.


“O regime de separação total de bens protege a autonomia patrimonial dos cônjuges, mas não impede que eles façam transferências voluntárias ou assumam obrigações financeiras em um acordo de divórcio. Quando esse compromisso é formalizado, ele produz efeitos jurídicos que não podem ser simplesmente desconsiderados por uma das partes”, explica.


Como proteger o patrimônio antes do casamento?


No Brasil, quando os noivos não escolhem outro regime, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens. Nessa modalidade, o patrimônio adquirido de forma onerosa durante o casamento costuma integrar a partilha, enquanto bens anteriores à união e aqueles recebidos por herança ou doação, em regra, permanecem particulares.


Já a separação convencional de bens permite que cada cônjuge mantenha patrimônio próprio, inclusive em relação aos bens adquiridos durante o casamento. Para adotá-la, é necessário formalizar a escolha por meio de pacto antenupcial, feito por escritura pública.


“O planejamento patrimonial deve começar antes do casamento. É importante que o casal conheça as diferenças entre os regimes de bens e avalie qual deles corresponde à sua realidade. O pacto antenupcial permite estabelecer regras patrimoniais com antecedência e pode evitar discussões futuras, especialmente quando existem empresas, imóveis ou patrimônio acumulado antes da união”, orienta Bruna.


A advogada destaca que a organização também deve continuar durante o relacionamento. Manter documentos que comprovem a origem dos recursos, registrar adequadamente aquisições e formalizar eventuais transferências são medidas que ajudam a reduzir conflitos.


Um acordo de divórcio pode ser desfeito?


O Código Civil permite a revogação de determinadas doações por ingratidão, em situações previstas na legislação, como ofensa física ou injúria grave. Entretanto, nem toda transferência de patrimônio entre ex-cônjuges é juridicamente considerada uma doação sujeita a essas regras.


Quando existe um acordo de divórcio com concessões recíprocas, a possibilidade de desfazê-lo depende de fundamentos jurídicos específicos, como a existência de vícios que comprometam sua validade.


“É preciso compreender exatamente o que está sendo assinado. Um acordo de divórcio não representa apenas o encerramento de uma relação afetiva, mas também a definição de direitos e obrigações patrimoniais. O arrependimento posterior, por si só, não é suficiente para desfazer um compromisso válido. Por isso, a orientação jurídica antes da assinatura é fundamental”, afirma a especialista.


Para Bruna Fóglia, a principal orientação é tratar as questões patrimoniais com transparência desde o início da relação. A escolha adequada do regime de bens, o planejamento financeiro e a formalização cuidadosa dos acordos podem oferecer maior segurança jurídica aos envolvidos.


“Conversar sobre patrimônio não significa planejar o fim do casamento. Significa garantir que ambas as pessoas conheçam seus direitos, seus deveres e as consequências das decisões financeiras que tomam juntas. Essa segurança é importante tanto para a continuidade da relação quanto para uma eventual separação”, conclui.

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