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TCE-PE julga irregulares contratações temporárias em Limoeiro e aplica multa ao prefeito Orlando Jorge



O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Limoeiro durante o terceiro quadrimestre de 2022 e determinou a aplicação de multa ao prefeito Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte, durante sessão realizada no dia 30 de julho de 2026. O entendimento está registrado no Acórdão T.C. nº 1547/2026, publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.

De acordo com o processo analisado pelo TCE-PE, o município efetuou admissões temporárias sem a realização prévia de seleção pública simplificada. Durante a auditoria, os conselheiros constataram que as contratações ocorreram sem a publicação de edital e sem a definição de critérios objetivos para a escolha dos profissionais.

Na avaliação do Tribunal, a prática afronta os princípios constitucionais que norteiam a administração pública, especialmente os da impessoalidade, publicidade e igualdade de acesso aos cargos públicos.

O julgamento reforça o entendimento do TCE-PE de que as contratações temporárias, mesmo quando autorizadas por lei, devem observar os procedimentos legais, garantindo transparência, ampla divulgação e critérios objetivos para a seleção dos candidatos.

Além de considerar ilegais as admissões realizadas no período auditado, a Corte determinou a aplicação de multa ao gestor municipal, conforme previsto na legislação que rege o controle externo das contas públicas.

A decisão ainda serve como orientação para que a administração municipal adote medidas capazes de evitar novas irregularidades em futuras contratações temporárias, observando rigorosamente os princípios constitucionais e as normas estabelecidas para o ingresso de servidores na administração pública.

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