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Eleições 2026: guia completo explica ordem de votação, o que o eleitor pode fazer e como funciona o trabalho da Justiça Eleitoral


Primeiro turno acontece em 4 de outubro; eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro. Saiba quem pode votar, quais documentos levar, o que é permitido na roupa, o que é proibido na cabine e qual é a função de cada profissional envolvido na eleição.

As Eleições Gerais de 2026 já movimentam o país e, para milhões de brasileiros, o momento decisivo será o dia 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a nova votação será em 25 de outubro.

Mas, afinal, como funciona todo o processo eleitoral? O que o eleitor pode levar? Qual é a ordem dos votos? Pode usar camiseta de candidato? E quem são as pessoas que trabalham para que a eleição aconteça?

Confira o guia.

Qual será a ordem de votação na urna?

Em 2026, o eleitor fará seis escolhas, sempre nesta ordem:

  1. Deputado federal
  2. Deputado estadual — ou distrital, no Distrito Federal
  3. Senador – primeira vaga
  4. Senador – segunda vaga
  5. Governador e vice-governador
  6. Presidente e vice-presidente da República

O TSE recomenda que o eleitor leve uma colinha eleitoral em papel com os números dos candidatos. Ela pode ser consultada dentro da cabine, mas não é permitido utilizar celular ou qualquer equipamento eletrônico para isso.

Por que serão dois votos para senador?

Em 2026, o Senado terá a renovação de dois terços das 81 cadeiras, o que significa que cada estado e o Distrito Federal escolherão dois senadores. Os dois candidatos mais votados serão eleitos.

Pode usar camiseta ou adesivo de candidato?

Sim.

No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar individualmente e de maneira silenciosa sua preferência política. É permitido utilizar:

  • camiseta do candidato ou partido;
  • broche;
  • adesivo;
  • bandeira;
  • outros elementos de manifestação individual e silenciosa.

O problema começa quando a manifestação deixa de ser individual e silenciosa.

É proibido, por exemplo, fazer boca de urna, promover aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou realizar manifestação coletiva para influenciar outros eleitores.

Também é proibido receber dinheiro ou qualquer vantagem para exibir propaganda eleitoral.

O que é proibido no local de votação?

Entre as principais proibições estão:

Celular na cabine: o eleitor não pode entrar na cabine com celular, câmera fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou outro dispositivo capaz de comprometer o sigilo do voto.

O aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários em local indicado antes de o eleitor entrar na cabine. A regra vale inclusive para o celular utilizado para apresentar o e-Título.

Fotografar ou filmar o voto: não é permitido produzir uma imagem que revele como a pessoa votou.

Boca de urna: é proibida a tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato no dia da eleição.

Aglomeração organizada: não é permitida manifestação coletiva de apoio ou rejeição a candidato no local de votação.

Compra de votos: oferecer dinheiro, presente, vantagem ou benefício em troca do voto constitui irregularidade e pode configurar crime eleitoral.

Coação: ninguém pode pressionar, ameaçar ou constranger outra pessoa para que vote ou deixe de votar em determinado candidato.

A legislação também estabelece diversas regras para propaganda eleitoral, inclusive na internet e em bens particulares.

O que levar para conseguir votar?

O eleitor não é obrigado a levar o título eleitoral impresso.

É necessário apresentar um documento oficial com foto ou, quando disponível, o e-Título com fotografia. Entre os documentos aceitos estão:

  • RG;
  • CNH;
  • passaporte;
  • carteira de trabalho;
  • certificado de reservista;
  • carteira profissional reconhecida por lei;
  • e-Título com foto.

Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. Certidão de nascimento e certidão de casamento não servem como documento de identificação para votar.

E a biometria?

A biometria será utilizada nas eleições de 2026. Porém, não ter a biometria cadastrada não impede o eleitor de votar, desde que esteja com a situação eleitoral regular. Também não perde o direito ao voto quem tiver dificuldade de reconhecimento da impressão digital. Há procedimentos alternativos para confirmar a identidade.

Quem pode votar?

O voto no Brasil segue estas regras:

  • 16 e 17 anos: voto facultativo;
  • 18 a 69 anos: voto obrigatório, observadas as regras de alistamento e regularidade eleitoral;
  • 70 anos ou mais: voto facultativo;
  • pessoas analfabetas: voto facultativo.

Para votar, é necessário estar regularmente inscrito na Justiça Eleitoral.

Quem tem 15 anos pode solicitar o título, mas somente poderá votar se completar 16 anos até o dia da eleição. Em 2026, o jovem precisa ter completado 16 anos até 4 de outubro para votar no primeiro turno.

Como funciona a votação, passo a passo?

O processo começa antes mesmo de o eleitor chegar à urna.

1. Chegada ao local

O eleitor procura sua seção eleitoral e entra na fila, observando as prioridades previstas em lei.

2. Identificação

Na mesa receptora, apresenta o documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia.

O mesário confere os dados no sistema.

3. Biometria

Quando houver biometria cadastrada, o eleitor coloca o dedo no leitor da urna para confirmar sua identidade.

Se a digital não for reconhecida, novas tentativas poderão ser feitas e existem procedimentos alternativos de identificação.

4. Liberação da urna

Confirmada a identidade, o eleitor é autorizado a entrar na cabine.

5. Os seis votos

O eleitor digita cada número, confere a fotografia e o nome apresentados na tela e confirma.

Depois de cada escolha, passa para o próximo cargo.

6. Finalização

Depois de votar nos seis cargos, a urna apresenta o encerramento da votação e o eleitor deixa a cabine.

O documento e o aparelho celular, quando deixado sob responsabilidade da mesa, são devolvidos.

Quem organiza as eleições?

O processo eleitoral brasileiro envolve uma grande estrutura.

Tribunal Superior Eleitoral — TSE

É o órgão máximo da Justiça Eleitoral.

Cabe ao TSE, entre outras atribuições, estabelecer normas nacionais, administrar sistemas eleitorais, coordenar as eleições gerais, divulgar informações oficiais, totalizar os resultados e atuar na fiscalização e julgamento das questões de sua competência.

Tribunais Regionais Eleitorais — TREs

Cada estado e o Distrito Federal possuem um TRE.

Os tribunais regionais executam e coordenam, em seus respectivos territórios, grande parte da organização das eleições: locais de votação, preparação das urnas, logística, treinamento, fiscalização e transmissão dos resultados.

Juíza ou juiz eleitoral

Atua na zona eleitoral e é responsável por diversas questões relacionadas à organização e à fiscalização da votação naquela região.

Também pode ser chamado para solucionar situações ocorridas na seção, como dúvidas ou impugnações relacionadas à identidade do eleitor.

Ministério Público Eleitoral

Fiscaliza o cumprimento da legislação eleitoral e pode atuar em investigações e processos relacionados a crimes e irregularidades eleitorais.

Mesários

São cidadãos convocados ou voluntários que trabalham diretamente na seção eleitoral. Para 2026, cada mesa receptora é formada por:

  • 1 presidente;
  • 1 primeiro mesário;
  • 1 segundo mesário;
  • 1 secretário.

A composição está prevista na regulamentação das Eleições 2026.

Presidente da mesa

É a autoridade responsável pela seção durante os trabalhos.

Entre suas atribuições estão:

  • organizar a votação;
  • autorizar o eleitor a votar;
  • resolver dúvidas;
  • manter a ordem;
  • verificar credenciais de fiscais;
  • receber eventuais impugnações;
  • cuidar da urna e da cabine;
  • supervisionar a abertura e o encerramento;
  • assinar documentos e o Boletim de Urna.

A regulamentação estabelece que o presidente é a autoridade superior dentro da mesa durante os trabalhos eleitorais.

Primeiro e segundo mesários

Auxiliam o presidente em todas as etapas da votação.

Eles ajudam na identificação do eleitor, conferem os dados no caderno de votação, organizam o fluxo da seção e podem substituir o presidente quando necessário.

Secretário

Auxilia a mesa na organização dos trabalhos, documentação, registro das ocorrências e demais tarefas determinadas pela Justiça Eleitoral.

Fiscais de partidos e federações

Representantes das organizações políticas podem acompanhar os trabalhos eleitorais, fiscalizar os procedimentos e apresentar impugnações quando entenderem que existe alguma irregularidade.

Eles não comandam a seção. A autoridade da mesa continua sendo o presidente.

E o que acontece depois que a votação termina?

Às 17h, a votação é encerrada, desde que não haja eleitores na fila. Se houver pessoas aguardando, elas recebem senha e continuam votando até que a última pessoa seja atendida.

Depois do encerramento, a urna eletrônica gera o Boletim de Urna (BU), documento que registra os resultados daquela seção.

As informações são então encaminhadas para os sistemas da Justiça Eleitoral para transmissão, totalização e divulgação.

A transparência não termina aí: os boletins e os sistemas de transmissão também estão sujeitos a mecanismos de fiscalização e auditoria.

Como denunciar uma irregularidade?

O eleitor não precisa simplesmente assistir a uma irregularidade e ficar em silêncio.

Uma das principais ferramentas é o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para receber denúncias sobre situações como:

  • compra de votos;
  • propaganda eleitoral irregular;
  • crimes eleitorais;
  • uso indevido da máquina pública;
  • outras irregularidades relacionadas à campanha.

O aplicativo permite o envio de informações e elementos que possam ajudar na apuração.

Também é possível comunicar irregularidades à:

  • autoridade policial;
  • Ministério Público Eleitoral;
  • Corregedoria-Geral Eleitoral;
  • Corregedoria Regional Eleitoral;
  • juízo eleitoral.

Quando possível e permitido pela legislação, o cidadão pode reunir fotos, vídeos e outros elementos de prova.

Fake news também podem ser denunciadas

Para conteúdos falsos ou descontextualizados que possam comprometer a integridade das eleições, existe o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), do TSE.

O eleitor também participa da fiscalização

A eleição não é feita apenas por urnas e servidores.

O cidadão é parte fundamental do processo. Além de votar, pode acompanhar as campanhas, fiscalizar irregularidades, denunciar crimes eleitorais e acompanhar mecanismos de auditoria.

Nas Eleições 2026, os TREs também realizarão auditorias das urnas por amostragem, incluindo o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em locais públicos e previamente divulgados.

Checklist para o eleitor

Antes de sair de casa no dia 4 de outubro, vale conferir:

☑️ Documento oficial com foto ou e-Título com fotografia
☑️ Local e seção de votação
☑️ Colinha eleitoral em papel
☑️ Números dos seis votos
☑️ Celular — pode levar até a seção, mas deverá ser desligado e deixado no local indicado antes de entrar na cabine
☑️ Respeito ao silêncio e à manifestação individual
☑️ Nada de boca de urna, compra de votos ou propaganda coletiva

Com informação, respeito às regras e participação, o eleitor ajuda a garantir uma eleição mais segura, transparente e democrática.

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