Primeiro turno acontece em 4 de outubro; eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro. Saiba quem pode votar, quais documentos levar, o que é permitido na roupa, o que é proibido na cabine e qual é a função de cada profissional envolvido na eleição.
As Eleições Gerais de 2026 já movimentam o país e, para milhões de brasileiros, o momento decisivo será o dia 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a nova votação será em 25 de outubro.
Mas, afinal, como funciona todo o processo eleitoral? O que o eleitor pode levar? Qual é a ordem dos votos? Pode usar camiseta de candidato? E quem são as pessoas que trabalham para que a eleição aconteça?
Confira o guia.
Qual será a ordem de votação na urna?
Em 2026, o eleitor fará seis escolhas, sempre nesta ordem:
- Deputado federal
- Deputado estadual — ou distrital, no Distrito Federal
- Senador – primeira vaga
- Senador – segunda vaga
- Governador e vice-governador
- Presidente e vice-presidente da República
O TSE recomenda que o eleitor leve uma colinha eleitoral em papel com os números dos candidatos. Ela pode ser consultada dentro da cabine, mas não é permitido utilizar celular ou qualquer equipamento eletrônico para isso.
Por que serão dois votos para senador?
Em 2026, o Senado terá a renovação de dois terços das 81 cadeiras, o que significa que cada estado e o Distrito Federal escolherão dois senadores. Os dois candidatos mais votados serão eleitos.
Pode usar camiseta ou adesivo de candidato?
Sim.
No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar individualmente e de maneira silenciosa sua preferência política. É permitido utilizar:
- camiseta do candidato ou partido;
- broche;
- adesivo;
- bandeira;
- outros elementos de manifestação individual e silenciosa.
O problema começa quando a manifestação deixa de ser individual e silenciosa.
É proibido, por exemplo, fazer boca de urna, promover aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou realizar manifestação coletiva para influenciar outros eleitores.
Também é proibido receber dinheiro ou qualquer vantagem para exibir propaganda eleitoral.
O que é proibido no local de votação?
Entre as principais proibições estão:
Celular na cabine: o eleitor não pode entrar na cabine com celular, câmera fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou outro dispositivo capaz de comprometer o sigilo do voto.
O aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários em local indicado antes de o eleitor entrar na cabine. A regra vale inclusive para o celular utilizado para apresentar o e-Título.
Fotografar ou filmar o voto: não é permitido produzir uma imagem que revele como a pessoa votou.
Boca de urna: é proibida a tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato no dia da eleição.
Aglomeração organizada: não é permitida manifestação coletiva de apoio ou rejeição a candidato no local de votação.
Compra de votos: oferecer dinheiro, presente, vantagem ou benefício em troca do voto constitui irregularidade e pode configurar crime eleitoral.
Coação: ninguém pode pressionar, ameaçar ou constranger outra pessoa para que vote ou deixe de votar em determinado candidato.
A legislação também estabelece diversas regras para propaganda eleitoral, inclusive na internet e em bens particulares.
O que levar para conseguir votar?
O eleitor não é obrigado a levar o título eleitoral impresso.
É necessário apresentar um documento oficial com foto ou, quando disponível, o e-Título com fotografia. Entre os documentos aceitos estão:
- RG;
- CNH;
- passaporte;
- carteira de trabalho;
- certificado de reservista;
- carteira profissional reconhecida por lei;
- e-Título com foto.
Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. Certidão de nascimento e certidão de casamento não servem como documento de identificação para votar.
E a biometria?
A biometria será utilizada nas eleições de 2026. Porém, não ter a biometria cadastrada não impede o eleitor de votar, desde que esteja com a situação eleitoral regular. Também não perde o direito ao voto quem tiver dificuldade de reconhecimento da impressão digital. Há procedimentos alternativos para confirmar a identidade.
Quem pode votar?
O voto no Brasil segue estas regras:
- 16 e 17 anos: voto facultativo;
- 18 a 69 anos: voto obrigatório, observadas as regras de alistamento e regularidade eleitoral;
- 70 anos ou mais: voto facultativo;
- pessoas analfabetas: voto facultativo.
Para votar, é necessário estar regularmente inscrito na Justiça Eleitoral.
Quem tem 15 anos pode solicitar o título, mas somente poderá votar se completar 16 anos até o dia da eleição. Em 2026, o jovem precisa ter completado 16 anos até 4 de outubro para votar no primeiro turno.
Como funciona a votação, passo a passo?
O processo começa antes mesmo de o eleitor chegar à urna.
1. Chegada ao local
O eleitor procura sua seção eleitoral e entra na fila, observando as prioridades previstas em lei.
2. Identificação
Na mesa receptora, apresenta o documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia.
O mesário confere os dados no sistema.
3. Biometria
Quando houver biometria cadastrada, o eleitor coloca o dedo no leitor da urna para confirmar sua identidade.
Se a digital não for reconhecida, novas tentativas poderão ser feitas e existem procedimentos alternativos de identificação.
4. Liberação da urna
Confirmada a identidade, o eleitor é autorizado a entrar na cabine.
5. Os seis votos
O eleitor digita cada número, confere a fotografia e o nome apresentados na tela e confirma.
Depois de cada escolha, passa para o próximo cargo.
6. Finalização
Depois de votar nos seis cargos, a urna apresenta o encerramento da votação e o eleitor deixa a cabine.
O documento e o aparelho celular, quando deixado sob responsabilidade da mesa, são devolvidos.
Quem organiza as eleições?
O processo eleitoral brasileiro envolve uma grande estrutura.
Tribunal Superior Eleitoral — TSE
É o órgão máximo da Justiça Eleitoral.
Cabe ao TSE, entre outras atribuições, estabelecer normas nacionais, administrar sistemas eleitorais, coordenar as eleições gerais, divulgar informações oficiais, totalizar os resultados e atuar na fiscalização e julgamento das questões de sua competência.
Tribunais Regionais Eleitorais — TREs
Cada estado e o Distrito Federal possuem um TRE.
Os tribunais regionais executam e coordenam, em seus respectivos territórios, grande parte da organização das eleições: locais de votação, preparação das urnas, logística, treinamento, fiscalização e transmissão dos resultados.
Juíza ou juiz eleitoral
Atua na zona eleitoral e é responsável por diversas questões relacionadas à organização e à fiscalização da votação naquela região.
Também pode ser chamado para solucionar situações ocorridas na seção, como dúvidas ou impugnações relacionadas à identidade do eleitor.
Ministério Público Eleitoral
Fiscaliza o cumprimento da legislação eleitoral e pode atuar em investigações e processos relacionados a crimes e irregularidades eleitorais.
Mesários
São cidadãos convocados ou voluntários que trabalham diretamente na seção eleitoral. Para 2026, cada mesa receptora é formada por:
- 1 presidente;
- 1 primeiro mesário;
- 1 segundo mesário;
- 1 secretário.
A composição está prevista na regulamentação das Eleições 2026.
Presidente da mesa
É a autoridade responsável pela seção durante os trabalhos.
Entre suas atribuições estão:
- organizar a votação;
- autorizar o eleitor a votar;
- resolver dúvidas;
- manter a ordem;
- verificar credenciais de fiscais;
- receber eventuais impugnações;
- cuidar da urna e da cabine;
- supervisionar a abertura e o encerramento;
- assinar documentos e o Boletim de Urna.
A regulamentação estabelece que o presidente é a autoridade superior dentro da mesa durante os trabalhos eleitorais.
Primeiro e segundo mesários
Auxiliam o presidente em todas as etapas da votação.
Eles ajudam na identificação do eleitor, conferem os dados no caderno de votação, organizam o fluxo da seção e podem substituir o presidente quando necessário.
Secretário
Auxilia a mesa na organização dos trabalhos, documentação, registro das ocorrências e demais tarefas determinadas pela Justiça Eleitoral.
Fiscais de partidos e federações
Representantes das organizações políticas podem acompanhar os trabalhos eleitorais, fiscalizar os procedimentos e apresentar impugnações quando entenderem que existe alguma irregularidade.
Eles não comandam a seção. A autoridade da mesa continua sendo o presidente.
E o que acontece depois que a votação termina?
Às 17h, a votação é encerrada, desde que não haja eleitores na fila. Se houver pessoas aguardando, elas recebem senha e continuam votando até que a última pessoa seja atendida.
Depois do encerramento, a urna eletrônica gera o Boletim de Urna (BU), documento que registra os resultados daquela seção.
As informações são então encaminhadas para os sistemas da Justiça Eleitoral para transmissão, totalização e divulgação.
A transparência não termina aí: os boletins e os sistemas de transmissão também estão sujeitos a mecanismos de fiscalização e auditoria.
Como denunciar uma irregularidade?
O eleitor não precisa simplesmente assistir a uma irregularidade e ficar em silêncio.
Uma das principais ferramentas é o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para receber denúncias sobre situações como:
- compra de votos;
- propaganda eleitoral irregular;
- crimes eleitorais;
- uso indevido da máquina pública;
- outras irregularidades relacionadas à campanha.
O aplicativo permite o envio de informações e elementos que possam ajudar na apuração.
Também é possível comunicar irregularidades à:
- autoridade policial;
- Ministério Público Eleitoral;
- Corregedoria-Geral Eleitoral;
- Corregedoria Regional Eleitoral;
- juízo eleitoral.
Quando possível e permitido pela legislação, o cidadão pode reunir fotos, vídeos e outros elementos de prova.
Fake news também podem ser denunciadas
Para conteúdos falsos ou descontextualizados que possam comprometer a integridade das eleições, existe o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), do TSE.
O eleitor também participa da fiscalização
A eleição não é feita apenas por urnas e servidores.
O cidadão é parte fundamental do processo. Além de votar, pode acompanhar as campanhas, fiscalizar irregularidades, denunciar crimes eleitorais e acompanhar mecanismos de auditoria.
Nas Eleições 2026, os TREs também realizarão auditorias das urnas por amostragem, incluindo o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em locais públicos e previamente divulgados.
Checklist para o eleitor
Antes de sair de casa no dia 4 de outubro, vale conferir:
☑️ Documento oficial com foto ou e-Título com fotografia
☑️ Local e seção de votação
☑️ Colinha eleitoral em papel
☑️ Números dos seis votos
☑️ Celular — pode levar até a seção, mas deverá ser desligado e deixado no local indicado antes de entrar na cabine
☑️ Respeito ao silêncio e à manifestação individual
☑️ Nada de boca de urna, compra de votos ou propaganda coletiva
Com informação, respeito às regras e participação, o eleitor ajuda a garantir uma eleição mais segura, transparente e democrática.
























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