Uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada no Congresso Nacional pretende promover mudanças significativas nas regras da jornada de trabalho no Brasil. O texto propõe flexibilizações tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para contratos ligados à administração pública, com foco especial em micro e pequenas empresas, MEIs e profissionais de alta qualificação.
A proposta surge em meio ao debate sobre modernização das relações trabalhistas e combate à chamada “pejotização” — prática em que empresas contratam profissionais como pessoa jurídica para evitar vínculos empregatícios formais.
Flexibilização para profissionais com alta remuneração
Um dos principais pontos da PEC prevê a retirada da obrigatoriedade das regras constitucionais de controle de jornada para trabalhadores com nível superior e alta renda.
Pela proposta, a medida será aplicada aos empregados que possuam diploma de ensino superior e recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social. Considerando o teto atual de R$ 8.475,55, o valor mínimo para enquadramento seria de R$ 21.188,87 mensais.
Nesses casos, o controle tradicional de jornada — limitado atualmente a 8 horas diárias e 44 horas semanais — poderá deixar de ser obrigatório.
O texto, no entanto, estabelece algumas condições:
- A dispensa do controle de jornada dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva;
- O repouso remunerado de dois dias por semana continuará garantido;
- A regra não valerá para servidores e empregados públicos da administração direta e indireta;
- Contratos já em vigor deverão ser adaptados caso a PEC seja aprovada.
Especialistas apontam que, na prática, a medida poderá permitir jornadas superiores às atualmente previstas na Constituição, especialmente em situações sem regulamentação coletiva específica.
Mudanças em contratos terceirizados do setor público
A proposta também cria uma regra de transição para contratos terceirizados mantidos pela administração pública. O objetivo é adequar gradualmente a redução da jornada semanal para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas.
Segundo o texto, a mudança dependerá de aditamento contratual entre as empresas prestadoras de serviço e o poder público, com prazo máximo de um ano após a promulgação da emenda.
A medida impacta contratos regidos pela Lei de Licitações, incluindo setores como:
- Serviços de segurança;
- Limpeza pública e privada;
- Concessões de aeroportos e rodovias;
- Parcerias Público-Privadas (PPPs);
- Organizações sociais.
A PEC determina ainda que não poderá haver redução salarial para os trabalhadores afetados pelas alterações.
Caso os contratos não sejam formalmente reajustados dentro do prazo estipulado, a nova jornada reduzida passará a valer automaticamente, independentemente de renegociação.
Manutenção de empregos será condição obrigatória
Outro ponto previsto na proposta estabelece que os benefícios e flexibilizações só poderão ser aplicados por empresas que mantenham os níveis de emprego.
Além disso, contratos reformulados nos dois primeiros meses após a publicação da eventual emenda já deverão prever a redução imediata da jornada para 42 horas semanais, preservando também o direito ao descanso remunerado de dois dias.
As eventuais disputas judiciais envolvendo a aplicação das novas regras ficarão sob responsabilidade da Justiça do Trabalho.
A PEC ainda deverá passar pelas comissões do Congresso Nacional antes de seguir para votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados























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