O que diz o decreto
A partir de 21 de novembro de 2025, quem solicitar benefícios sociais como Bolsa Família ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) deverá ter o cadastro biométrico em bases oficiais.
O Decreto nº 12.561 determina que, caso o requerente ainda não possua registro biométrico, será necessário realizá-lo no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) municipal.
Quem será afetado
- A exigência inicial vale para novos beneficiários que ainda não têm biometria registrada em bases como CNH, passaporte ou título de eleitor.
- Também se aplica a casos de concessão, manutenção ou renovação de benefícios sociais da seguridade social.
- Já as biometrias já registradas nessas bases (CNH, base da Polícia Federal ou do TSE), serão aceitas, sem necessidade de novo cadastro.
Implementação gradual
O decreto estabelece que a implantação do sistema será gradual, com início 120 dias depois da publicação do decreto.
Por ora, não há um cronograma nacional detalhado divulgado. A recomendação do Ministério da Gestão e Inovação (MGI) é que a população aguarde orientações oficiais antes de tentar fazer qualquer cadastro.
O que fazer se não tiver biometria
Se você pretende requerer algum benefício e ainda não tem biometria registrada:
- Acompanhe os comunicados oficiais do governo ou da prefeitura do seu município.
- Caso seja exigido, vá até o CRAS municipal para fazer a coleta biométrica.
- Verifique se já existe biometria em bases como a da CNH, do Tribunal Eleitoral ou da Polícia Federal — se houver, não será necessário repetir.






















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