Em conformidade com a Resolução 156/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o prefeito de Limoeiro, Orlando Jorge, designou seis servidores municipais para compor uma comissão que ficará responsável pela elaboração da minuta do projeto de lei que regulamentará o transporte escolar no município. A decisão foi oficializada por meio da Portaria 216, assinada em 11 de outubro de 2024, e publicada nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial dos Municípios. Os membros da comissão são profissionais que atuam nas áreas **Educacional e Jurídica** da Prefeitura, escolhidos para desenvolver uma proposta que atenda às exigências de regulamentação do transporte escolar. A formação desse grupo é um passo importante para assegurar que o projeto de lei seja elaborado com base nas necessidades locais e nos parâmetros legais estabelecidos pelo TCE-PE. De acordo com informações obtidas pelo Blog do Agreste, a comissão tem o prazo de 90 dias para apresentar a minuta do projeto de lei. A proposta será então encaminhada para a apreciação e votação dos vereadores da Câmara Municipal de Limoeiro.
O objetivo principal é garantir que a regulamentação do transporte escolar siga os critérios de contratação, controle e transparência, conforme estabelecido pela Resolução 156/2021. A resolução do Tribunal de Contas dispõe sobre os procedimentos necessários para assegurar a transparência e qualidade na prestação dos serviços públicos de transporte escolar pelas unidades jurisdicionadas ao TCE-PE, incluindo as prefeituras municipais. A medida visa aprimorar os mecanismos de fiscalização e garantir a segurança e a eficiência no transporte dos estudantes. A iniciativa da Prefeitura de Limoeiro reflete o compromisso com a regularização dos serviços públicos e o cumprimento das normas de fiscalização estabelecidas pelos órgãos de controle. O projeto de lei que será elaborado pela comissão é um passo fundamental para assegurar que o transporte escolar na cidade seja realizado de forma adequada e em conformidade com os padrões exigidos.
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