A medida, ainda em fase de discussão, deve permitir que pessoas físicas atualizem o valor de seus imóveis pagando apenas 4% sobre a variação de preço
A recente proposta de atualização no valor de imóveis na declaração de ajuste anual (DAA) de imposto de renda da pessoa física (IRPF), prevista no art. 6º do Projeto de Lei 1.847/2024, pode trazer alívio para proprietários que buscam ajustar os valores de seus bens ao mercado atual e, ao mesmo tempo, reduzir o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital em futuras vendas. A medida permite que pessoas físicas atualizem o valor de seus imóveis pagando a alíquota reduzida de 4% sobre a diferença para o custo de aquisição, facilitando o planejamento tributário.
Segundo o advogado especialista em Direito Tributarista, Josemar Tadeu Kloster, a iniciativa é interessante para aqueles que têm imóveis registrados por valores muito abaixo do mercado, adquiridos de longa data e mantidos ao valor do custo de aquisição na DIRF. “A legislação oferece uma oportunidade de planejamento tributário, ou seja, se o imóvel está declarado no imposto de renda com valor abaixo do de mercado, recolher a alíquota de 4% de tributo sobre a diferença atualizada resultaria em economia expressiva no futuro, uma vez que o imposto sobre o ganho de capital que será calculado no momento da venda ou na transmissão por inventário ou doação teria a base de cálculo incidente sobre um valor mais próximo da realidade do mercado”, explica.
De cordo com o projeto de lei, a atualização do valor, no entanto, deve ser feita em até 90 dias, sem possibilidade de parcelamento, o que pode ser um desafio financeiro para alguns contribuintes. “É uma medida que visa à arrecadação do governo, mas também pode beneficiar os proprietários, especialmente aqueles que estão planejando vender seus imóveis. Para quem está se organizando para isso, vale a pena considerar a possibilidade de economizar a longo prazo”, acrescenta o advogado.
Vale destacar que a legislação atual do imposto de renda somente permite alterar o valor de aquisição do imóvel em casos de reformas e construções, mediante o prova idônea de notas fiscais de pessoas jurídicas e recibos de pessoas físicas. “Por sua vez, de regra, o imposto de renda sobre o ganho de capital é de 15% a 22,5%, respeitadas as deduções legais”, aponta.
Embora o impacto direto no mercado imobiliário seja incerto, a aprovação deste projeto de lei, ainda em discussão, promete ter um impacto direto nas estratégias de venda de imóveis e no planejamento fiscal de muitos contribuintes que almejam vender imóveis a curto ou longo prazo, além disso, a intenção do legislador é a de estimular o recolhimento do tributo aos cofres da União.
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