A Justiça Eleitoral determinou que o prefeito de Limoeiro, Orlando Jorge, e seu vice, Zé de Nena, removam imediatamente a propaganda eleitoral de suas contas pessoais em redes sociais. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Enrico Duarte da Costa Oliveira, em resposta a uma denúncia feita pela coligação "Limoeiro para Todos".
De acordo com a decisão, a prática de veicular propaganda eleitoral em contas pessoais é vedada pela legislação eleitoral, e os envolvidos foram notificados para cumprir a ordem no prazo de 24 horas. Caso não atendam à determinação, Orlando Jorge e Zé de Nena estarão sujeitos a uma multa diária no valor de R$ 1.000,00. A decisão reforça a necessidade de observância estrita das regras eleitorais, especialmente em períodos de campanha, para garantir a igualdade de condições entre todos os candidatos e o respeito às normas vigentes.
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