Termina hoje, 30, o prazo para empresas depositarem a primeira parcela do 13º salário. Têm direito ao pagamento os trabalhadores com carteira assinada ou que exerceram alguma atividade registrados ao longo de 2023. Se o funcionário não optou por receber o adiantamento do 13º nas férias, deve receber até 30 de novembro.
O pagamento pode ser em uma parcela única ou dividido em duas parcelas. Nesse caso, a segunda metade deve ser paga até 20 de dezembro. O pagamento está previsto na lei 4.090/1962, e para comentar quais são os direitos do trabalhador nesse período e o que fazer caso o pagamento não seja cumprido, gostaria de sugerir como fonte o Hugo Nakashoji é advogado tributário e empresarial do Martins Cardozo Advogados Associados.
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