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Carta de Brasília reforça compromisso com o ensino técnico e a valorização profissional


Documento do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) conta com apontamentos, medidas do Sistema CFT/CRTs e propostas de melhoria para as diretrizes do processo que reconhece saberes dos profissionais foi entregue pela diretoria executiva do CFT ao secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (MEC), Getúlio Ferreira.

O secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (MEC), Getúlio Ferreira, recebeu cópia da Carta de Brasília. O documento, elaborado durante o Seminário Nacional de Educação Profissional organizado pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), contém propostas para aprimoramento da certificação por competências. Este processo, por meio do qual são avaliadas habilidades de profissionais que não concluíram cursos técnicos, é assegurado pela Lei nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes Básicas da Educação.

A carta foi entregue pelo presidente do CFT, Solomar Rockembach, ao lado do vice presidente, Ricardo Nerbas, e do diretor de Fiscalização e Normas, Bernardino José Gomes. Após o encontro, o secretário determinou a criação de um grupo de trabalho composto de representantes do MEC, do Sistema CFT/CRTs e de instituições relacionadas ao ensino técnico para estudar e propor soluções para o assunto.

Palavra do presidente

Para o presidente do CFT, aprimorar o processo de certificação por competência tem o objetivo de promover a defesa do ensino técnico e a valorização profissional. “A sociedade precisa estar segura de que o técnico industrial é um profissional com uma formação que o capacita para elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços em sua especialidade, e isso só é possível com o ensino técnico de qualidade ou com a efetiva comprovação da experiência profissional”, pontua Rockembach.

Aprimoramento do ensino técnico

Entre os destaques da Carta de Brasília estão propostas para a comprovação de experiência profissional de ao menos 10 anos na área a ser certificada, idade mínima de 25 anos, avaliações que atendam a critérios definidos pelo MEC e requisitos para o credenciamento de instituições que podem oferecer a certificação.

Na opinião de Ricardo Nerbas, estudar e melhorar a certificação por competências está de acordo com a meta da gestão 2022/2026 de participar do aprimoramento do ensino técnico. “Este trabalho em defesa do ensino técnico vai resultar em mais segurança para sociedade”, conclui o vice presidente.

Carta de Brasília

O documento elaborado pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) pode ser acessado na íntegra neste link.

QUESTÕES PREOCUPANTES

1. não comprovação de conhecimentos de saberes;
2. não cumprimento das regras dispostas pelos conselhos nacional de e estaduais de educação;
3. não cumprimento do itinerário formativo disposto no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos – CNCT;
4. não existe uma idade mínima para a certificação, o que deveria ser exceção virou regra geral, permitindo que brasileiros que deveriam estar cursando os cursos técnicos regulares, estão fazendo certificação por competência;
5. não são consideradas as diretrizes curriculares mínimas, estabelecidas na Portaria SETEC/MEC nº 39 de 2022, que possa ser aferida pela certificação por competência;
6. em alguns casos não há provas presenciais nem de laboratórios ou de como o técnico poderá demonstrar a sua real competência para obter o certificado;
7. não há garantias do processo formativo, visto que na sua maioria não se cobra o relatório técnico circunstanciado de experiência profissional, para poder medir qualificadamente o período de aprendizado do candidato;
8. em alguns casos são oferecidos diplomas e certificados com uma única prova, conclusão em 30 dias.
CONTRIBUIÇÕES FUNDAMENTAIS
1. idade mínima de 25 anos de idade;
2. experiência profissional comprovada de no mínimo 10 anos na área da atribuição a ser certificada;
3. Certificação por Competência se dará na profissão constante anotada em CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, em Ato de Nomeação devidamente registrado, ou seja, provas da experiência do candidato;
4. avaliação para atendimento aos critérios anteriormente citados,
SUGESTÕES DE REQUISITOS PARA ESCOLAS CREDENCIADAS
1. autorização dos respectivos conselhos para fazer o RVCC;
2. provas presenciais com avaliação positiva de acordo com o projeto pedagógico;
3. relatório técnico circunstanciado descrevendo a experiência profissional;
4. as escolas deverão cumprir na integra o itinerário formativo disposto no CNCT – Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;
5. para a Certificação exigir idade mínima de 25 anos completos;
6. exigir experiência mínima de 10 anos de comprovação para a certificação de competência;
7. processo de certificação deverá ser dividido em módulos, a partir das suas diretrizes curriculares;
8. diplomas só serão registrados se cumpridas todas as obrigações legais:
MEDIDAS DO SISTEMA CFT/CRTS
1. produzir internamente uma Resolução normatizando no âmbito do Sistema CFT/CRTs, critérios para registro de profissionais oriundos do RVCC;
2. deverão, em todo o Sistema CFT/CRTs, buscar assentos nos conselhos de educação, nacional, estaduais e distrital;
3. propor ao Conselho Nacional Educação a criação da Câmara de Educação do Ensino Técnico Profissionalizante no CNE

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