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Assinatura digital e eletrônica: quando usar cada uma?



Certamente você já usou a tecnologia da assinatura eletrônica em várias ocasiões do seu dia a dia. Por exemplo, ao desbloquear o seu celular com biometria ou reconhecimento facial, você está utilizando a assinatura eletrônica. Da mesma forma, ao acessar o site do banco e realizar uma transação, onde se faz necessário a inserção da senha, token ou código de verificação por SMS, também é um exemplo de utilização da assinatura eletrônica. Nesse sentido, tecnicamente falando, a assinatura eletrônica exige que haja métodos de autenticações eletrônicas para verificação da identidade dos signatários. Portanto, isso garante eficácia probatória em eventuais disputadas judiciais. Além disso, é necessário que seja admitido como válido pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for aposto um documento eletrônico.


Por sua vez, a assinatura digital é considerada um tipo de assinatura eletrônica. O que difere a assinatura digital dos demais tipos de assinaturas eletrônicas (login e senha, biometria, reconhecimento facial, entre outras) é que para assinar digitalmente um documento eletrônico é necessário utilizar um certificado digital. Nesse aspecto, o certificado digital do signatário, que é considerado a identidade eletrônica de pessoas físicas e jurídicas no mundo virtual, é vinculado ao documento a ser assinado, o que garante a segurança e autenticidade da transação. A tecnologia utilizada na assinatura digital consiste em algoritmos de criptografia assimétrica. Ademais, a assinatura digital, por ser realizada junto a um certificado digital, possui a mesma equivalência de um documento assinado de próprio punho de acordo com a MP 2.200-2/2001 que instituiu a ICP-Brasil.


Qual é a mais segura?


Documentos eletrônicos assinados por meio da assinatura digital possuem garantias técnicas de segurança superiores às outras formas de assinaturas eletrônicas dada a associação entre o conteúdo assinado e a veracidade inequívoca do certificado digital. Logo, possui absoluto valor legal. Transações realizadas entre empresas, por exemplo, são casos típicos de aplicabilidade da assinatura digital, visto que, com exceção das MEIs, as demais empresas possuem certificado digital.


Sendo assim, recomenda-se a assinatura digital em casos que envolvam:


– Maior segurança jurídica;

– Riscos de negócio;

– Valor significativo envolvido;

– Dúvida sobre o impacto que a prova de autoria possa causar;

– Compliance;

– Assinar contratos e documentos entre empresas.


Exemplos de uso da assinatura digital


– Imposto de renda e serviços prestados pela Receita;

– Validação de cadastro da CNH Digital;

– Contratos entre empresas que possuem valores expressivos e envolvam alto risco;

– Documentos de RH que devem ser enviados aos órgãos governamentais;

– Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional;

– Programa de Gerenciamento de Riscos.


Assinatura Eletrônica


Todavia, os demais tipos de assinaturas eletrônicas podem ser utilizados em diversas situações, sobretudo por pessoas físicas, visto que existem signatários que não possuem um certificado digital.


Com isso, recomenda-se a sua utilização em:


– Documentos de menor risco de negócios;

– Menor impacto;

– Documentos internos que necessitem de uma simples aprovação, aceite ou de acordo a um contrato de adesão e outros.


Ressalta-se, portanto, que embora haja essas recomendações, o risco do negócio deve ser avaliado pelos envolvidos para que se escolha o tipo de assinatura ideal.


Exemplos de uso da assinatura eletrônica


– Pontos eletrônicos;

– Contrato trabalhista;

– Termos de serviço comerciais;

– Certificação de treinamento;

– Acordo de fim de contrato;

– Concessão de férias;

– Contratos com baixo risco e aditivos;

– Matrículas escolares;

– Contrato com fornecedores de energia, água, gás e internet;

– Transações bancárias;

– Contratos de aluguel;

– Termos de uso;

– Entre outros.


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