Header Ads Widget

Aposentados ganham no STF direito à Revisão da Vida Toda


Com um placar apertado de 6 x 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram a favor dos aposentados contra o INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na tarde desta quinta-feira (01), o julgamento da Revisão da Vida Toda para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão permite que os beneficiados solicitem todas as contribuições ao Instituto, em especial, as feitas antes da criação do Plano Real em 1994. Com o placar de 6 contra 5, votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. Os votos contra foram dados por Kassio Nunes Marques, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

A votação histórica revê um grave erro contra os segurados que, a partir de agora, podem solicitar esse acréscimo em suas aposentadorias por meio da revisão. O STF corrigiu a injustiça realizada pelo INSS com a população, principalmente os idosos, que trabalharam toda a vida e pagaram religiosamente as suas contribuições ao órgão, com a esperança de, quando se aposentassem, recebessem o seu benefício dignamente e condizente com os repasses de toda uma vida de trabalho.” – avalia João Varella, Advogado Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário.

Revisão da Vida Toda - Segundo Varella, a decisão chega em um momento de incertezas para a população e traz uma luz para os beneficiários que perderam todas as suas contribuições ao INSS anteriores a 1994, depois que a instituição decidiu, em 1999, ignorar todos os repasses antes do Plano Real.  “Com a aprovação, os beneficiários que começaram a receber a sua aposentadoria entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, antes da nova Reforma da Previdência, podem solicitar esse incremento. Também está incluído nessas regras quem se aposentou pós-reforma, mas que teve seus direitos adquiridos nas regras anteriores.” – explica o advogado.

“Para solicitar é preciso, também, que o interessado o faça em até dez anos contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento de sua aposentadoria. O segurado que ainda não sabe se tem direito à Revisão da Vida Toda deve procurar um especialista e fazer cálculos para entender se realmente se enquadra e se pode entrar com processo. Para fazer esses cálculos, é preciso ter em mãos as Carteiras de Trabalho, os carnês de contribuição, o processo administrativo de aposentadoria (requerido no site ou no aplicativo do INSS) e Carta de Concessão do benefício a ser revisado.” – afirma João Varella.

Postar um comentário

0 Comentários