Após o município de Paulista ingressar com agravo de instrumento contra a decisão liminar obtida pela 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista que determinava o retorno às aulas presenciais em um prazo de dez dias, o relator do agravo na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) indeferiu, na última terça-feira (22), a liminar impetrada pelo município.
Na prática, essa medida mantém os efeitos da decisão anterior até que a 3ª Câmara julgue o mérito do agravo. Com o indeferimento da liminar requisitada pelo município, os autos seguem para o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apresentar contrarrazões ao agravo. Como o município apresentou cronograma escalonado de retorno das aulas presenciais, com o início das atividades de creches e educação infantil previsto para hoje (24), a 6ª Promotoria de Justiça de Defesa de Cidadania de Paulista vai monitorar se o serviço foi efetivamente retomado.
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