Header Ads Widget

Multiplique solidariedade: Destine parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Estadual e Municipais dos Direitos do Idoso



Financie ações sociais voltadas à população idosa, sem pagar nenhum centavo a mais para fazer a doação, e invista no próprio futuro. As pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto de renda devido e a declaração deverá ser feita por meio do formulário completo, enquanto que as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1%. O prazo vai até o dia 31 de dezembro.

A contribuição deve ser realizada por meio de PIX, depósito ou transferência bancária diretamente para conta do fundo. Ela beneficia tanto os fundos que não se cadastraram junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), quanto aqueles que efetuaram o cadastro. Lembrando que estes últimos também poderão receber doações no ato da declaração do imposto de renda da pessoa física até o limite de 3% do imposto devido.

De acordo com a Caravana da Pessoa Idosa do MPPE, em Pernambuco há o Fundo Estadual e 31 fundos municipais ativos: Arcoverde, Belém de Maria, Buíque, Calumbi, Camaragibe, Carnaubeira da Penha, Caruaru, Chã Grande, Floresta, Garanhuns, Gravatá, Ibimirim, Ibirajuba, Iguaraci, Inajá, Itaíba, Jaboatão Dos Guararapes, Olinda, Parnamirim, Paudalho, Pedra, Pesqueira, Recife, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Cruz Da Baixa Verde, São José do Egito, São Lourenço da Mata, Serra Talhada, Triunfo e Vitória de Santo Antão.

Informe-se junto ao Conselho do Idoso da sua cidade ou no site da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

Postar um comentário

0 Comentários