A Agência Espacial Brasileira (AEB/MCTI) publicou a Portaria nº 698, de 31 de agosto de 2021, que institui os Regulamentos para Licenciamento de Operador de Atividades Espaciais e para Autorização de Lançamento no território brasileiro. As normas referentes à autorização de operações de lançamento foram publicadas em 2002, tornando-se necessária a atualização de seus regramentos.
Licença de Operador de Lançamento é o ato administrativo de competência da AEB, outorgado a uma pessoa jurídica singular, associada ou consorciada, com sede ou representação no Brasil, para permitir a execução de atividades espaciais de lançamento a partir do território brasileiro. A licença terá prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada por períodos iguais e sucessivos. Autorização de Lançamento é o ato administrativo destinado a conferir a liberação das atividades de lançamento espacial ou conjunto de lançamentos espaciais no território brasileiro.
Nos últimos anos o setor espacial passou por grandes transformações, principalmente no aumento da participação privada no mercado. Surgiram diversas empresas no segmento de lançamentos espaciais, bem como o surgimento de diversos centros de lançamento privados.
Em fevereiro de 2020, iniciou-se o processo de atualização dos regulamentos referentes à emissão de Licença de Operador e de Autorização de Lançamento. A atualização desses normativos torna-se necessária para o início da operação comercial de atividades de lançamento a partir de centros de lançamento brasileiros, pois é fundamental garantir a segurança e a eficiência da sua realização. Desde 2020, a AEB já publicou dois Chamamentos Públicos para esta finalidade.
Os requisitos para os regulamentos têm como referência a norma da FAA (Federal Aviation Administration), FAA 14 CFR parte 450 (Racionalização dos requisitos de licenciamento de lançamento e reentrada), além de normas correlatas divididas em cinco anexos adaptados à legislação brasileira. Buscou-se estabelecer uma padronização dos regulamentos brasileiros a níveis internacionais, nos mesmos moldes daqueles realizados no setor aeronáutico.
A emissão da licença de operador depende da análise da documentação apresentada pela empresa requerente. O foco é conferir a legalidade e a capacidade técnica da empresa. Os documentos exigidos para a emissão da licença de operador são aqueles referentes a: personalidade jurídica; qualificação técnica; regularidade fiscal e trabalhista; e comprovante de recolhimento dos emolumentos para outorga da licença.
Para a emissão da Autorização de Lançamento, será realizada a análise da missão proposta pela empresa, em que serão checados itens referentes à segurança, aplicabilidade e planos de mitigação de riscos. A empresa interessada em obter autorização de lançamento deverá apresentar documentação detalhada da operação do lançamento espacial proposto, conforme os anexos A, B, C, D e E, em estrita observância às normas de segurança estabelecidas pela AEB e pelo respectivo centro de lançamento.
Espera-se, para 2022, o início das atividades comerciais a partir dos centros de lançamentos brasileiros. A realização das atividades comerciais depende do estabelecimento de regulamentos que garantam a segurança e a eficiência das atividades.
Link de acesso aos regulamentos: https://www.gov.br/aeb/pt-br/servicos/licenciamento/portaria-no-698-de-31-de-agosto-de-2021.
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