A 3ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Olinda, com atuação na defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico Cultural, Habitação e Urbanismo, ajuizou ação civil pública para que seja determinado ao Município de Olinda a implementação do Plano de Gestão do Sítio Histórico, com a prática de todos os atos necessários ao atendimento das demandas da Nucleação Histórica.
O Plano de Gestão do Sítio Histórico de Olinda visa à melhoria nas políticas públicas de gestão do patrimônio histórico cultural, já se encontra concluído desde 2016 e foi fruto de uma construção coletiva, com a participação de todos os atores envolvidos (poder público e sociedade), mas que até então não foi implementado na prática pelo município. Tal omissão, inclusive, restou constatada por auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) no Sistema Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico.
Em 2019, a 3º Promotoria de Olinda expediu a Recomendação nº. 002/2019 objetivando a implementação do Plano. Em resposta, a Secretaria de Patrimônio e Cultura informou que não foi cumprida a última etapa para permitir a institucionalização do referido Plano, que é a elaboração de projeto de lei e emissão do Decreto pelo Executivo Municipal.
Como até o momento o Município de Olinda não respondeu à 3ª Promotoria de Justiça acerca do cumprimento da Recomendação nº. 002/2019 e tendo em vista que o planejamento constitui uma exigência da boa governança e gestão do Patrimônio Histórico, notadamente para o Sítio Histórico de Olinda, considerada Patrimônio Mundial da Humanidade, a promotora de Justiça Belize Câmara Correia ajuizou a ação civil pública no dia 27 de abril, que findou por ser distribuída para a Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, tendo sido tombada sob o número 0005226-57.2021.8.17.2990.
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