Após reunião do Comitê Gestor de Enfrentamento à Covid-19 de Limoeiro, o prefeito Orlando Jorge e a secretária de Saúde, Paloma Sonally, apresentaram nesta sexta-feira (21) algumas medidas restritivas de caráter excepcional para reduzir os riscos de transmissão do novo coronavírus no município, que nas últimas semanas apresentou considerável alta na média móvel de casos. Assinado nesta sexta, o Decreto Municipal 016 de 2021 terá validade no período de 24 de maio a 06 de junho de 2021.
No setor educacional, as aulas presenciais estarão suspensas nas redes estadual e privada, enquanto na municipal o decreto que suspendia foi prorrogado pelo mesmo intervalo de dias. As unidades de ensino podem seguir com o modelo remoto de ensino. O decreto também suspende a realização de quaisquer atividades desportivas que sejam coletivas, ficando também suspensas as atividades em academias de ginástica, academias da saúde, casas de festas, piscinas e clubes esportivos e de lazer em geral.
O Comitê Gestor também optou pela suspensão dos atendimentos nas repartições públicas municipais, com exceção daqueles considerados essenciais. “Em caso de descumprimento das medidas acima descritas, fica autorizada a Vigilância Sanitária a proceder quanto à notificação do estabelecimento, podendo o Poder Público Municipal proceder com a aplicação de multa, bem como as penalidades previstas em Lei”, destaca o documento assinado pelo gestor municipal. A fiscalização está sendo intensificada com o apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar.
De acordo com o Decreto, “identificada a presença de pessoas sem utilização de máscara de proteção os responsáveis pelos órgãos ou estabelecimentos deverão orientar o respectivo uso e, em caso de recusa, determinar a retirada do infrator, com o acionamento de força policial, se for o caso”. De acordo com a última atualização do Boletim Covid-19, Limoeiro contabilizou 24 novos casos da doença nas últimas 24 horas, totalizando 2.082 infectados, além de 86 óbitos contabilizados desde o início da pandemia. Clique neste link e confira o Decreto completo.
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