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Prefeitura de Limoeiro investe na qualificação da Guarda Civil Municipal




Com o objetivo de garantir uma Guarda Civil Municipal (GCM) preparada para as demandas diárias do município, a Prefeitura de Limoeiro, por meio da Secretaria de Defesa Social e Trânsito, iniciou a capacitação e treinamento de aproximadamente 45 profissionais. Eles estão sendo reciclados conforme determina a Portaria 94 de 31 de maio de 2017 do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Os guardas estão participando do curso de atualização de Agente de Trânsito, o qual tem duração de 32 horas. 

Esta ação deve acontecer de 3 em 3 anos. Em Limoeiro, os servidores da segurança estavam há mais de 6 anos sem a capacitação. Entendendo a importância da qualificação profissional, a atual gestão colocou a preparação deles dentro da pauta deste primeiro semestre. O curso está sendo realizado na sede da Gerência Regional de Educação (GRE), no período das 7h às 17h, sob a coordenação do secretário de Defesa Social e Trânsito, Cleidson Canel, e do gerente de Planejamento Operacional da Defesa Social, José Ricardo. 

As aulas estão sendo proferidas pelos instrutores Sargento PM Wilians Menézio e Subtenente PM Rômulo. Na tarde dessa segunda-feira (12), o prefeito de Limoeiro, Orlando Jorge, visitou o local e acompanhou um momento de instrução. “A capacitação da Guarda Municipal reflete na segurança da nossa gente. Estaremos em constante sintonia com esses profissionais tão importantes nas atividades de Limoeiro. Teremos presença marcante no apoio e valorização da secretaria”, destacou o gestor.

Portaria – O documento estabelece o Curso de Agente de Trânsito para profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A estrutura curricular traz abordagem didático-pedagógica, entre outros itens. O curso é ministrado por órgãos integrantes do SNT ou por entidades e instituições por eles autorizadas e credenciadas. O profissional que exerce a atividade de agente da autoridade de trânsito deverá realizar curso de atualização a cada três anos.

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