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Gastos com educação: como declarar no Imposto de Renda



Na hora de fazer a Declaração de Imposto de Renda, uma das maiores dúvidas giram em torno das deduções, principalmente das despesas com educação. O que declarar? O que deduzir? Como deduzir? Além disso, a escolha entre os dois modelos de declaração (simplificado ou completo) também confundem contribuintes. Para ajudar nesse momento, a IOB, uma marca da ao³ que é referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas para apontar as despesas com educação para o Leão.

“Além dos gastos com educação, é possível fazer abatimento dos valores por dependente ou despesas médicas. No caso desse último item, desde que devidamente comprovadas com documentação hábil, não há limites para dedução. Optar pela declaração completa pode ser mais favorável para quem quiser incluir todos esses valores, pois a simples só disponibiliza um desconto padrão que substitui as deduções permitidas de 20% - limitado a R$16.754,34.” comenta Daniel de Paula, consultor da IOB/ao³.

O que deve ser declarado?

O limite individual para a inclusão de despesas com educação, seja do contribuinte ou de seus dependentes é de R$ 3.561,50 por ano (em 2021). Mesmo com esse limite, o valor total do que foi gasto deve ser declarado, e o sistema automaticamente calculará o limite.

Esses gastos devem seguir o regulamento da Receita, que permite deduzir custos de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação, pós-graduação, MBA, mestrado e doutorado) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).

Despesas com academia, aulas diversas (esportes, dança ou música), academia, intercâmbios, material escolar de qualquer tipo, transporte escolar, cursinhos pré-vestibular e passeios da escola não podem ter qualquer tipo de dedução.

Como preencher?

As despesas com educação devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, observando cada código e sua função. Nesse caso, o código é 01 (instrução no Brasil) ou 02 (instrução no exterior). Além do documento que comprove a despesa, o cidadão também deve informar o CNPJ e o nome da instituição. Após essa etapa, deverá ser indicado se a despesa foi realizada com o próprio titular, com seus dependentes incluídos na declaração, ou com alimentandos nos casos de decisão judicial ou acordo homologados nas formas prevista em lei.

 

Fique atento, pois caso a Receita Federal desconfie de alguma irregularidade na declaração dessas despesas, pode ser solicitado ao contribuinte uma verificação dos gastos declarados. Por isso, o ideal é guardar, por no mínimo cinco anos, todos os comprovantes, constando nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem recebeu os pagamentos.

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