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Aena Brasil reforça fiscalização do uso de máscaras em seus aeroportos, em conformidade com normas da Anvisa



Em atendimento às alterações da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 456, de 17 de dezembro de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Aena Brasil está adotando novas normas para a fiscalização do uso de máscaras nos seis terminais que administra. Treinamentos estão sendo feitos com todos os colaboradores dos aeroportos para que orientem passageiros e trabalhem coordenadamente com as companhias aéreas que atuam nos aeroportos da concessionária.


Nas alterações da RDC, ficou determinado que os passageiros devem utilizar máscaras de uso profissional, como as cirúrgicas, a N95 e a PFF2, desde que não tenham válvula de expiração. Também estão permitidas máscaras artesanais, confeccionadas com duas ou mais camadas de tecido. A exigência vale para áreas de acesso restrito aos viajantes, incluindo salas de embarque, aeronaves e os veículos utilizados para o deslocamento durante o embarque ou desembarque. Está proibida, portanto, a utilização, nestas áreas, de máscaras faciais de acrílico ou plástico, máscaras dotadas de válvulas de expiração, lenços, bandanas de pano, protetor facial (face shield) isoladamente e máscaras de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada de proteção.


As peças artesanais (caseiras), de tecido, devem ter pelo menos duas camadas e seguir os requisitos previstos na ABNT PR 1002. Os tipos de máscaras permitidos em voos podem ser conferidos no site da Anvisa (www.gov.br/anvisa).


É importante ressaltar que o uso da máscara é obrigatório em toda a área aeroportuária e que estas devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca. Tanto no terminal quanto dentro da aeronave, só será permitida a retirada da peça de proteção para hidratação e alimentação. 


A Aena Brasil ainda reforça que está tomando todas as medidas cabíveis para evitar a disseminação do novo coronavírus ao seguir em seus terminais os protocolos recomendados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pela Anvisa. 


Os detalhes da alteração da RDC nº 456 podem ser acessados no site do Governo Federal.

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