Aos 48 do segundo tempo uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral proíbe diversos atos de campanha, entre eles os que causam aglomeração. Na peça, o magistrado cita: caminhada, passeata, comícios e drive-in. A intenção é acabar com a esculhambação que virou a campanha, principalmente no interior do estado. Segue abaixo trecho da decisão.
Aprovada RESOLUÇÃO DO TRE/PE através de proposta feita pelo Presidente Frederico Ricardo de Almeida Neves na sessão de hoje, 28.10.2020, proibindo, em todo o estado de Pernambuco os atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como: comícios; bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru, diz o texto.
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