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MPPE recorre de decisão de 2º grau que suspendeu a liminar permitindo que a Agrovale continue com a queima da palha da cana-de-açúcar em pleno contexto de pandemia




O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Central de Recursos Cíveis, em consonância com os promotores de Justiça de 1º grau de Petrolina, recorreu da decisão interlocutória de 2º grau, que suspendeu a determinação da cessão da queima da palha de cana-de-açúcar pela AGRO INDÚSTRIAS DO VALE DO SÃO FRANCISCO SA – Agrovale. Com a suspensão da liminar de 1º grau, a Agrovale vai continuar com a queima da palha da cana-de-açúcar em pleno contexto de pandemia da Covid-19. O Agravo interno do MPPE foi interposto, na segunda-feira (31), no Tribunal de Justiça de Pernambuco.

O MPPE, por intermédio de atuação conjunta dos promotores de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e de Saúde de Petrolina, ingressou com Ação Civil Pública n° 0003988-05.2020.8.17.3130, em desfavor da Agrovale, pretendeu, a concessão de tutela de urgência (liminar), para que fosse determinada a suspensão da queima e difusão da fuligem da palha da cana-de-açúcar pela Agrovale no âmbito do município de Petrolina, especialmente em razão do atual contexto de pandemia da Covid-19. Com base nos fatos e fundamentos então apresentados, o juízo de Petrolina deferiu integralmente o pleito antecipatório, determinando a cessação da queima da cana de açúcar nos campos da empresa, a partir da data, fixando multa diária no importe de dez mil reais, podendo a qualquer tempo majorar ou diminuir referida multa.

A Agrovale interpôs o recurso de agravo no dia 19 de agosto, sem, contudo, jamais interromper a emissão de fuligem, descumprindo o determinado pela liminar.

Para o MPPE, suspender a liminar que determina a cessão da queima da palha da cana-de-açúcar privilegia interesses particulares e econômicos da Agrovale em detrimento de interesses coletivos e sociais, amparados na amplitude dos princípios constitucionais e *de defesa da saúde e do meio ambiente, quando estudos evidenciam a correlação entre poluição e o aumento das taxas de doenças respiratórias*.

Dessa forma, inegável o cenário preocupante a que a continuidade da atividade poluidora pela empresa multicitada conduz, do que é possível inferir a necessidade da manutenção da determinação da cessação da queima de cana-de-açúcar. Portanto, por não se conformar com a decisão interlocutória do 2º grau, o MPPE requer a reconsideração da decisão agravada ou, do contrário, que seja o recurso posto em mesa para julgamento, independentemente de pauta, na primeira sessão do órgão julgador competente, para que lhe seja dado provimento, no sentido de indeferir o efeito suspensivo requerido no agravo de instrumento, com a revogação da medida suspensiva proferida.

O MPPE espera que o agravo seja julgado com a mesma celeridade na qual foi julgada liminar interposta pelo agravo da Agrovale.

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