Em decisão judicial liminar, o juiz da comarca da Pedra, Caio Oliveira Freire, acatou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou aos partidos políticos que se abstenham de promover atos de campanha eleitoral em descumprimento às normas federais, estaduais e municipais de enfrentamento à pandemia pelo novo coronavírus.
A ação civil, de autoria do promotor de Justiça Raul Bastos Sales, deveu-se à grande aglomeração pública promovida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Avante, associado ao desuso sistemático de máscaras, em 16 de setembro deste ano, quando ocorreram as convenções partidárias, contrariando as medidas legais e sanitárias de combate ao novo coronavírus e colocando a comunidade local em acentuado risco de violação de sua saúde por meio da proliferação do coronavírus.
Em sua decisão, o juiz constatou as aglomerações através da documentação apresentada pelo Ministério Público, especialmente em um vídeo. “Ficam claras as violações sistemáticas das normas sanitárias, consubstanciadas pelo desrespeito ao distanciamento social e ao não uso de máscaras”, avaliou Caio Oliveira Freire. “O cenário demonstra o risco a que a população foi exposta pelos demandados, num momento onde se exige esforço coletivo para frear a pandemia do novo coronavírus, que já assola a sociedade mundial há meses e tantos problemas ocasionou e continua ocasionando em termos humanitários, econômicos, sociais e psicológicos”, relatou o juiz.
Caio Oliveira Freire ainda salientou que o descumprimento das medidas sanitárias atualmente vigentes pode ocasionar responsabilizações em variadas searas jurídicas, inclusive na criminal, por meio da aplicação do comando contido no art. 268 do Código Penal.
Além do PSB e do Avante, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), o Solidariedade e o Progressistas também serão comunicados da decisão.
Caso haja descumprimento da decisão judicial, o partido infrator sofrerá multa no valor de R$ 50.000,00 para cada descumprimento da determinação, além da imediata suspensão do evento público e político, remoção de pessoas e coisas do local, com o consequente impedimento da aglomeração nociva à saúde pública, bem como a busca e apreensão dos equipamentos sonoros e panfletários utilizados no ato, se preciso com o auxílio de força policial.
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