O eletricista da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), José Reginaldo de Santana Júnior de 31 anos foi assassinado ao tentar cortar a energia elétrica de um cliente, em Limoeiro, no Agreste de Pernambuco. O crime ocorreu na tarde desta terça-feira (29). Segundo a empresa, o funcionário foi identificado como José Reginaldo de Santana Júnior, de 31 anos (veja vídeo acima).
O crime ocorreu na zona rural da cidade, durante um corte legal de energia. A ação foi determinada pela companhia por causa da falta de pagamento. De acordo com a PM, o assassinato ocorreu por volta das 16h, na Fazenda Haras Vovó Zito.
Havia dois eletricistas no momento do crime. Após o corte de energia, segundo a polícia, o proprietário da fazenda, que já tinha fechado a porteira com um cadeado, "demonstrou grande insatisfação e efetuou um disparo de arma de fogo contra um dos funcionários", que morreu no local.
O homem ainda obrigou o segundo funcionário, de 39 anos, a religar a energia, "ameaçando-o com a arma de fogo apontada em sua direção". Depois da religação, ele ainda ameaçou o segundo funcionário e o obrigou a entrar no porta-malas do carro da Celpe.
Confira abaixo a nota emitida pela Celpe
A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) recebeu com consternação a notícia do assassinato do colaborador José Reginaldo de Santana Júnior, de 31 anos, na tarde desta terça-feira (29). O crime ocorreu durante o procedimento legal de suspensão do fornecimento de energia por inadimplência, na zona rural de Limoeiro, agreste pernambucano. A empresa condena, veementemente, qualquer conduta violenta, sobretudo que atente contra a vida. O departamento Jurídico da concessionária está acompanhando a instauração do procedimento investigativo e exige das autoridades públicas o pleno cumprimento da lei. A Celpe lamenta o ato covarde praticado contra o eletricista e informa que está prestando o apoio necessário à família da vítima.A companhia reforça, ainda, que o corte de energia é o último recurso utilizado como mecanismo de cobrança de débitos. O procedimento, amparado pela legislação do setor elétrico nacional, obedece às determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica.
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