A Vitória Combustíveis LTDA conseguiu anular uma execução trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6).
No caso, o juiz do Trabalho de Vitória de Santo Antão determinou de ofício - sem pedido do reclamante - a notificação da empresa para fazer pagamento.
A defesa da empresa, feita pelos advogados Joaquim Neto Barbosa, Diego Santos e Marcus Gomes, alegou que tal ato era ilegal e impetrou Mandado de Segurança no Tribunal para anular a execução. De acordo com os advogados, a partir da Reforma Trabalhista, a execução tem que ser requerida pelas partes, não cabendo ao juiz substituí-las.
O Tribunal concordou com a empresa. Segundo o Relator do caso, o Desembargador Eduardo Pugliesi, “o início da execução há de ser condicionado à provocação da parte interessada, na forma preceituada pela atual redação do art. 878 da CLT”.
Ao final, o processo foi anulado e o empregado reclamante ainda foi condenado a pagar as custas do processo.
Foto: Reprodução
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