Imagine a seguinte situação: você está em um avião e ele começa a passar por fortes turbulências devido a uma tempestade. O comandante avisa que é impossível pousar no momento e, portanto, o avião continuará no ar durante algum tempo. Agora, imagine outra situação: você está em um vôo longo e, de repente, começa a se sentir mal. A aeronave precisará pousar, no entanto, até chegar ao aeroporto mais próximo, levará algum tempo.
Ambas as situações são desesperadoras, e o medo de não chegar vivo em terra firme pode acometer qualquer um. Nesses momentos, além do desespero e do medo da morte, sobrevém a necessidade de expressar as últimas vontades. Juridicamente, a expressão de última vontade de uma pessoa é feita através do testamento, que é um documento por meio do qual é possível dispor sobre seu patrimônio. Como, em tese, todos temos direito de fazermos o que quisermos, desde que respeitada a legislação, com nossos bens, também é nosso direito poder legá-los a quem desejarmos.
Portanto, nas duas situações descritas acima, se você desejar fazer um testamento ali mesmo, dentro do avião, você pode. Este direito é garantido pelos artigos 1.888 e 1.892 do Código Civil, que diz que quem estiver em viagem de avião, navio de guerra ou mercante pode fazer o testamento perante uma pessoa designada pelo comandante. O testamento será registrado no diário de bordo. No entanto, é preciso lembrar que se a pessoa não falecer durante a viagem, o testamento só será válido por determinado período de tempo. Assim, será necessário o registro formal do testamento nas modalidades ordinárias: público, privado ou cerrado.
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