Header Ads Widget

Como pais separados podem fazer viagem nacional com o filho?

As férias estão chegando e, portanto, as famílias começam a planejar viagens em conjunto. Normalmente, além dos planejamentos usuais que são feitos nesses momentos, quando os pais são divorciados, outras preocupações podem surgir, como a necessidade ou não de autorização de um dos genitores para que a viagem aconteça. Normalmente, quando a criança viaja com um dos pais dentro do território nacional, não há necessidade autorização do outro, mesmo que os pais estejam longe. Contudo, se a viagem for sem os pais, a depender da idade da criança ou adolescente, é preciso de alguns documentos.


Logo, para crianças menores de 16 anos viajarem sem a presença dos seus pais, mas com a presença dos seus avós, por exemplo, é necessário cumprir uma série de exigências, tais como comprovação de parentesco com o menor, apresentação de RG ou certidão de nascimento. Além disso, é necessária a autorização dos pais, com firma reconhecida em cartório. Sendo assim, é necessário, além dos documentos do menor, a xérox da carteira de identidade ou xérox de algum documento dos pais que comprove até o terceiro grau de parentesco da criança com os responsáveis pelo acompanhamento da viagem. Por outro lado, se a viagem fosse internacional, a depender do caso, é necessária a autorização do outro genitor e, algumas vezes, autorização judicial, considerando que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar para fora do país desacompanhados e sem algum tipo de autorização. 

Postar um comentário

0 Comentários