Assédio moral é o ato cometido por alguém contra outro afetando a moral. Ato de humilhar, colocar em situações constrangedoras, prolongada e repetidamente, sendo essa prática muito comum e recorrente no ambiente de trabalho. O assédio moral causa no assediado uma grande instabilidade emocional, gerando problemas não só no ambiente de trabalho, mas problemas de cunho psicológico. Normalmente, o assédio moral ocorre em situações hierárquicas: superiores assediam os subordinados. Mas existem casos contrários e casos onde as pessoas estão no mesmo nível hierárquico dentro da empresa.
É importante ressaltar que é considerado assédio moral se esses atos autoritários, desumanos e antiéticos ocorram com frequência. Que eles sejam uma constante na relação de trabalho entre essas pessoas. Muitas vezes no local de trabalho as pessoas explodem e tomam atitudes inadequadas, mas em momentos pontuais e que não visam alguém específico. A orientação dos advogados especialistas em assédio moral é que ao se sentir assediado, a pessoa deve buscar dentro da empresa formas de denunciar e impedir que a situação volte a ocorrer. Muitas empresas possuem políticas sérias contra o assédio moral e as denúncias são investigadas com sigilo e rigor. Procurar os responsáveis pelo departamento de Recursos Humanos da empresa ou um superior em quem se confia, desse ser a primeira providência a ser tomada por que foi assediado moralmente.
Porém, muitas empresas não possuem essas políticas ou elas não funcionam como deveriam. A orientação comum de um advogado trabalhista, independente de comunicar a empresa ou não, é que o assediado se muna de provas contra o assediador. Essas provas vão ajudar tanto em caso de demissão ou de o funcionário que foi lesado de ingressar na justiça devido ao assédio moral.
Algumas dicas são dadas por esses especialistas para obter provas do assédio moral e tentar minimizá-lo são:
• Anotar sempre que o assédio ocorrer- Anotar o fato ocorrido, hora, local e nome das pessoas que estavam presentes;
• Pedir as orientações de trabalho sempre por escrito – normalmente, quando existe o assédio na relação de trabalho, as tarefas que o assediador designa são excessivas, com metas inatingíveis, prazos muito curtos.
• Evitar ter conversas com o assediador sem a presença de outras pessoas – se for inevitável, é possível usar o celular para gravar a conversa.
As empresas têm responsabilidade perante o assédio moral, principalmente quando essas não apuram as denúncias de forma correta e não possuem meios de coibir o fato. Muitas, inclusive, acabam colaborando com o assédio moral tendo como políticas atitudes que visam competição extrema entre os colaboradores. As empresas devem estar sempre atentas às suas políticas e como elas influenciam nas relações entre os colaboradores.
É possível ingressar com uma ação de assédio moral?
O assediado pode e deve buscar um advogado especialista assim que perceber que o assédio ocorre. O advogado irá orientar as atitudes que devem ser tomadas e, caso seja o caminho, ingressará na justiça com uma ação indenizatória.
O valor da indenização varia de acordo com os danos causados ao assediado, poder econômico do assediador e outros aspectos relevantes. Podem ser vistos casos em que o valor estipulado é de R$ 10 mil como casos superiores a R$ 100 mil de indenização.
O valor estipulado visa tentar melhorar a condição de vida do assediado que, muitas vezes devido ao assédio moral, passa a usar medicamentos diários, frequentar terapias entre outras coisas que minimizem o dano causado. Muitas vezes também o assédio gera a demissão ou o afastamento por parte do próprio assediado do trabalho.
É essencial que quem sofre assédio moral busque o quanto antes a ajuda de um advogado e a de médicos especializados. As doenças geradas pelo assédio são reais e como já dissemos, em muitos casos, geram sequelas e consequências para o resto da vida dessa pessoa.
Assédio moral é um tema sério e deve ser encarado com tal seriedade tanto pela justiça quanto pela sociedade como um todo.
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