Header Ads Widget

Prefeitura de Limoeiro diz que matéria do TCE sobre obra da nova ponto é tosca e factoide.



A Prefeitura de Limoeiro emitiu recentemente uma nota onde diz que matéria vinculada no site do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre obra da nova ponte é tosca e factoide. Na nota a prefeitura repudia a matéria do TCE e dos Blog s de Limoeiro que a republicaram. Segundo o TCE, graças a ele a prefeitura deixaram de gastar 3 milhões desnecessariamente na obra de construção da nova Ponte de Limoeiro que já foi licitada e deverá em breve entrar em estado de cosntrução. Abaixo você confere a nota da Prefeitura enviada pela Secretária de Imprensa aos veículos de comunicação.


A Prefeitura Municipal de Limoeiro vem repudiar a forma tosca, vil, mesquinha e rasteira com que setores da oposição vem distorcendo uma notícia veiculada pela Gerência de Jornalismo do Tribunal de Contas de Pernambuco, no dia 04.01.2018.

A postura deplorável de criar um factoide político, parte daquelas pessoas que representam e simpatizam com o grupo político do atraso, aquele mesmo que pôs em risco os recursos da Ponte, do Ginásio Regional e da Pavimentação de mais de 70 (setenta ruas), porque não teve competência para sequer apresentar projetos de engenharia perante a Caixa Econômica Federal, gestora dos recursos federais transferidos via convênios.

A notícia do Tribunal de Contas é clara quando afirma que diante de uma denúncia apresentada por licitante, “o exame dos argumentos da defesa da prefeitura fez com que a equipe do TCE acatasse os argumentos apresentados, DANDO POR IMPROCEDENTE A DENÚNCIA.”  Esses são os exatos termos do Acórdão TC nº 1.068/17, deliberado nos autos do Processo TC nº 1728806-0.

Nesse caso, descartado qualquer indício de ilegalidade e direcionamento na concorrência pública nº 001/2017, o TCE passou a verificar a compatibilidade de PROJETOS DE ENGENHARIA, que naquele momento sequer haviam sido objeto de julgamento e contratação por parte do Município de Limoeiro, em face da determinação de abster-se em assinar os contratos, prevista no Acórdão TC nº 1.068/17.

Após várias reuniões entre os técnicos do Núcleo de Engenharia do Tribunal de Contas (NEG-TCE) e o corpo técnico de engenharia e o corpo jurídico da Prefeitura de Limoeiro, FOI CONSENSO a necessidade de alterações nos PROJETOS, com base em premissas de engenharia, tabelas de serviços, indexadores de insumos do asfalto ligados a flutuação do dólar, entre outros aspectos eminentemente TÉCNICOS.

Após o consenso, o TCE autorizou o prosseguimento da licitação, que após homologada e assinado o contrato, foi encaminhada para análise da Caixa Econômica Federal, que finalmente AUTORIZOU A EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇOS DE TODAS, em face da TOTAL REGULARIDADE dos procedimentos adotados pelo Município de Limoeiro.

Dessa forma, a regularidade/legalidade dos atos praticados pela Prefeitura de Limoeiro estão evidentes na notícia veiculada pelo TCE, quando afirma que “Análise PRÉVIA do TCE gera ECONOMIA de mais de R$ 3 milhões para Limoeiro”.

Como dito, a análise feita pelo TCE foi feita previamente e em consenso com a Prefeitura de Limoeiro, que sempre buscou pela ECONOMIA de recursos públicos em questão. Nessa esteira, o TCE informa que a análise conjunta GEROU ECONOMIA de recursos, não sendo admissível a interpretação rasteira, vil, tosca e mesquinha, de que a Administração Municipal tivesse sido CONDENADA ou PENALIZADA sob qualquer pretexto.

Resta claro que em face da ausência de fatos concretos para depreciar o governo honesto, democrático, ético e participativo que imprimimos na gestão dos interesses do Município de Limoeiro, pessoas sem responsabilidade passam a distorcer fatos, caluniar pessoas e ludibriar a inteligência do nosso povo.

Postar um comentário

0 Comentários