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Assédio sexual no Carnaval: denunciar é essencial para o combate e prevenção desse crime



Casos de abuso ou assédio sexual, cada vez mais, repercutem na mídia. Um levantamento feito pelo Datafolha em dezembro passado mostra que quatro em cada dez brasileiras (42%) relataram que já sofreram assédio sexual. Um número sintomático, visto que esse tipo de comportamento é considerado crime pela legislação brasileira. Desde 2011, não só a conjunção carnal é tida como estupro. Comentários desconfortáveis, contatos indesejados, investidas desagradáveis, ameaças... Isso tudo pode ser caracterizado como assédio.

E é no carnaval, onde o clima de folia emana uma sensação de que “pode tudo” – inclusive assediar sem lidar com as consequências - é que vemos descaradamente essas ações. Além do constrangimento, essas situações podem gerar problemas tanto para saúde física quanto emocional das mulheres; como depressão, ansiedade, síndrome do pânico e etc.

A legislação brasileira é bem clara e tipifica esse tipo de conduta como crime. Enquadrando como importunação ofensiva ao pudor, podendo levar o autor a condenação e/ou a pagar multa. Mas, a falta de informação de como proceder nesses casos acaba silenciando essas situações e naturalizando-as. É o que explica a coordenadora do curso de Direito do DeVry|Unifavip, Emília Queiroz.

“Existe toda uma cultura de exploração do corpo da mulher no carnaval. Nesses casos é importante identificar características do agressor (roupa, altura, local em que estava), contextualizar o momento do crime e procurar algum posto policial mais próximo para efetivar a denuncia”, explica. Para a advogada, a notificação e denúncia são de grande valia para o combate e prevenção desses crimes. “Ao noticiar o assédio, a vítima ajuda a rastrear e identificar os focos dessas condutas, ajudando a polícia a reforçar a segurança”, finaliza.

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