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Mito ou verdade: computadores e celulares prejudicam a visão de crianças e adolescentes?

Numa rotina que inclui muito tempo de exposição às telas de  computadores, tablets e smartphones, a visão das crianças e  adolescentes merece cuidado redobrado. Mas ao contrário do que muitos pais pensam, os meios eletrônicos não são os grandes vilões. Nesse caso, o modo de exposição é que pode ser prejudicial.

“A visualização
muito perto dos olhos é o que força a musculatura ocular, sobrecarregando o trabalho do olho para enxergar nitidamente", explica o oftalmologista Rafael Arruda, do Hospital de Olhos de Pernambuco (HOPE). A distância média recomendada, entre o equipamento eletrônico e os olhos, é de aproximadamente 35 cm. Esse cuidado pode evitar problemas visuais no futuro. “É provável que as luzes ou imagens dos eletrônicos seduzam mais e levem a criança ou adolescente a querer ver cada vez mais de perto”, avalia.

De acordo com o médico, a aproximação excessiva tem aumentado os casos de miopia, distúrbio que impede a visão nítida de objetos situados a uma certa distância, além de pequenos desvios, conhecidos como insuficiência de convergência dos olhos. Mas apenas um profissional médico oftalmologista é capaz de avaliar se seu filho precisa usar óculos. “A fadiga visual provocada pela exposição incorreta pode ou não precisar ser corrigida com óculos de grau. É importante estar atento à forma como as crianças utilizam os aparelhos e também se elas têm alguma queixa na visão, sobretudo nas atividades escolares ou de leitura em geral”, indica o oftalmologista.

Outro cuidado importante é com a iluminação. O indicado é optar por áreas com luminosidade equilibrada para evitar a dilatação da pupila diante da escuridão e, com isso, exigir ainda mais esforço da visão. Também não se deve utilizar colírios sem recomendação médica. É importante, nesse caso,  a realização de consultas e exames regulares. O recomendado é que a primeira consulta com o médico oftalmologista, caso a criança não apresente nenhuma anormalidade, ocorra aos  três anos de idade. Caso contrário, se os pais perceberem algo incomum, não há idade determinada e a consulta deverá ser de imediato, principalmente se a família apresenta casos de doenças visuais  pregressas.

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