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Contas de luz têm cobranças indevidas de ICMS



Cálculo equivocado é contestado por advogado, que pedem a redução da tarifa e a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos


Pouca gente sabe, mas o Governo do Estado cobra de forma excessiva, conseguintemente ilegal, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz. A informação é do advogado Clodoaldo Barboza da Silva, do Escritório Clodoaldo Barboza Advocacia, que ainda alerta que é possível conseguir na Justiça a redução do valor da conta e a devolução do que foi pago indevidamente nos último cinco anos. O advogado garante que já está saindo liminares (decisões provisórias), seguidas de sentenças procedentes, dando ganho de causa a clientes na Justiça Estadual, a qual acompanha precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “As concessionárias são obrigadas a fazer a correção do ICMS e a redução nas contas é bastante satisfatória. Para isso, basta o consumidor procurar um advogado especializado de confiança e entrar com a ação declarando a cobrança ilegal”, garante.

Afirma que já existem casos julgados de vários tribunais estaduais do Brasil como: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Paraná, Pará e Espirito Santo, porque a cobrança também acontece em outros Estados, confirmando essa tese de que o ICMS é cobrado a mais.  O entrevistado orienta as Empresas a ingressarem com ações judiciais de recuperação de cobrança indevida. “Calcula-se que o consumidor pague entre 10% a 25% a mais todo mês por causa deste acréscimo ilegal na conta de luz, esse percentual pode ser superior em alguns casos; com essa ação o valor da conta das empresas é reduzido de 10% a 25%, podendo ser até superior”. O causídico ressalta que a restituição só podem abranger os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, a partir da data que a pessoa entrar com a ação contra o Estado.   De acordo com Dr. Clodoaldo, um fator que impedia essa discussão era que a Justiça entendia que só o contribuinte de direito, no caso a própria distribuidora de energia, poderia questionar a tributação. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça reverteu essa questão, possibilitando que o contribuinte de fato, no caso o consumidor, pudesse entrar com uma ação contra o Estado.

Para o advogado, o contexto econômico do país demanda que as empresas, em geral estejam atentas às contas de energia elétrica que pagam, com vistas a eliminar cobranças excessivas e ilegais. "Chamamos atenção em torno do abuso na cobrança de impostos, que onera demasiadamente todos os setores da economia, em nossa sociedade. Segundo, por tais cobranças serem muitas vezes até inconstitucionais, sem qualquer base legal e feita ao critério de quem cobra. E terceiro, o Poder Judiciário, ao aceitar a discussão do mérito, faz permitir que muito do que foi pago indevidamente e, em excesso, retorne para as mãos do contribuinte", destacou o advogado. O escritório tem se valido desta ação tributária pelo menos nos estados de Pernambuco e Paraíba.

Para Maiores detalhes consulte o Doutor Clodoaldo através dos contatos abaixo:
Tel: 9 9874-6293
e-mail: barboza.advogado@yahoo.com.br

Rua. Antônio José Fernandes Salsa, 201, Centro, Limoeiro-PE

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