Depois de implantado pelos cartórios dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro em 1º de dezembro, os cartórios de Registro Civil do Distrito Federal e de Minas Gerais lançaram nesta quinta-feira o serviço de emissão de CPF para recém-nascidos diretamente nas certidões de nascimento.
A expansão beneficiará o Distrito Federal e os estados de Minas Gerais, Sergipe, Espírito Santo e Pernambuco, graças ao convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN/SP), que administra a Central Nacional de Registro Civil e permite a utilização do serviço a partir da base da ARPEN/SP.
Além da comodidade e gratuidade do serviço, da prevenção de fraudes e de problemas causados por homônimos, a emissão do CPF com a certidão de nascimento atende demanda da população mais carente, que necessita do número para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo Poder Público.
Há um outro ganho com a medida: os sistemas integrados da RFB e Centrais de Registros passam a permitir o cadastro da filiação independentemente do gênero que compõe a família.
O projeto, pioneiro no País, abrangerá inicialmente os cartórios de registro civil dos estados de SP, RJ, MG, PE, ES e SE, além do Distrito Federal, e deve estar disponível em todos os cartórios do País até o final do primeiro semestre de 2016. Na cidade de Limoeiro o serviço ainda não foi implementado e não há previsão ainda de quando o serviço entrará em vigor na Princesa do Capibaribe.
Adaptado de: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/dezembro/emissao-do-cpf-com-certidao-de-nascimento-chega-ao-distrito-federal-e-mais-quatro-estados
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