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Vagas especiais em estacionamentos são frequentemente desrespeitadas em Limoeiro



O desrespeito a idosos e deficientes físicos ocorre diariamente em Limoeiro. Apesar de a legislação indicar que 2% das vagas dos estacionamentos públicos e privados devem ser destinadas para deficientes físicos e 5% para idosos, motoristas insistem em descumprir a lei e estacionam em locais proibidos. Em vários locais aqui em Limoeiro, as vagas até existem, mas quase sempre estão ocupadas, mais na maioria das vezes por motoristas e motociclistas normais. Flagrantes Em Limoeiro, que diga se de passagem a secretaria de Transito respeita a porcentagem estabelecida em lei tanto para idosos quanto para deficientes físicos, mais vários exemplos de desrespeitos, são comuns na cidade. Sempre tem uma vaga sendo ocupada indevidamente sem nem um constrangimento pelos motoristas.

Na tarde desta terça-feira (21), por exemplo, dois motociclistas foram flagrados ocupando uma vaga para deficiente no estacionamento em frente ao Supermercado Todo Dia, e segundo informações dos comerciantes próximos ao estacionamento, “atos como este são frequente ai neste estacionamento, não se respeita o direito dos deficiente e idoso” disse um comerciante local que não quis se identificar.  Existe motorista que não tem nem um constrangimento, em colocar seus veículos nas vagas destinadas a deficientes e idosos só porque estava vago, naquele horário, 

Fiscalização: Pedimos mais empenho por parte do município para que o direito dos idosos e deficientes seja respeitado, infelizmente o município não dispõe de “Guincho” para que a Lei seja cumprida onde diz que o veiculo tem de ser Removido. Mais o município pode fazer a terceirização deste serviço, para que sejam guinchados os veículos que hora tira o direito dos deficientes e idosos, e sejam punidos conforme a lei.


Veja a Infrações: De acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, estacionar em desacordo com a regulamentação - em vaga destinada a portador necessidades especiais ou idosos - corresponde à infração leve, passível de multa no valor de R$ 53,20 e medida administrativa de remoção dos veículos.

Leia mais em http://www.folhadelimoeiro.com/2015/04/vagas-especiais-em-estacionamentos-sao.html

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