Desde o ano passado o governo brasileiro tem criado medidas para tentar diminuir o número de cesáreas feitas no país, especialmente na rede privada de saúde, onde a marca é de 84,5% dos partos realizados. Em algumas operadoras de saúde o percentual chega a 100%, sendo que o recomendado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) é de 15%, taxa suficiente apenas para cobrir os casos em que o procedimento cirúrgico feito pelo obstetra é necessário. A violência obstétrica é uma realidade no Brasil e inclui a indução do parto através de medicamentos, cesárea e episiotomia (corte na região perianal para a saída do bebê) sem real necessidade e até mesmo violência verbal contra as gestantes.
Novas medidas a partir deste ano: Após a divulgação da situação alarmante e da falta de preparo dos profissionais da saúde para lidar com as grávidas, a ANS (Agência Nacional de Saúde) publicou uma nova resolução, que valerá a partir de julho e ajudará as mulheres a decidirem diversos aspectos do parto, além de permitir que tudo seja monitorado e a cesárea desnecessária evitada.
Os principais pontos da resolução normativa nº 368 são:
• Obrigatoriedade de divulgação de dados
A partir de julho as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a fornecer dados sobre o número de cesáreas e de partos normais realizados por cada hospital, centro de saúde e obstetra credenciados. Caso ela se recuse, a multa será de R$ 25 mil.
• Cartão da gestante
Toda gestante terá um cartão provido pela operadora de saúde, no qual constarão todas as informações sobre o acompanhamento pré-natal e a saúde e desenvolvimento da gravidez, sendo consultado também no momento de admissão para o parto.
• Partograma
O documento gráfico deverá ser feito em todos os partos e mostra o desenvolvimento do trabalho de parto. Ele deve conter os dados relevantes à situação, auxiliando médicos e enfermeiras a analisar a situação e explicar para a gestante os passos a serem tomados. As novas regras não foram feitas para que a mulher que deseja a cesárea não possa realizar o procedimento, mas sim para inibir a violência obstétrica e a indução de gestantes ao procedimento sem que essa seja a vontade delas.
Por Maristela Silva – São Paulo/SP
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