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Quando da sua fundação em outubro de 2013, ano passado, o SINDIGAR-FN, SINDICATO DOS GARIS, COLETORES DE LIXO, RESÍDUOS SÓLIDOS, MOTORISTAS, COVEIROS, AUXILIARES DE LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA - PE. Solicitou por oficio ao então Deputado Estadual JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI (ZÉ HUMBERTO) o reconhecimento da classe dos GARIS no estado de Pernambuco, uma vez que os Garis são eles irreconhecíveis em todos os aspectos. Chocado com tudo que ouviu durante a inauguração na cidade de Feira Nova/PE., Zé Humberto garantiu que iria mudar esse quadro.
Hoje, 27.03.2014, o SINDIGAR-FN em nome de todos os Garis do estado de Pernambuco tem a grande satisfação de anunciar em primeira mão para todo Pernambuco e Brasil que graça ao esforço do Então Deputado JOSÉ HUMBERTO. É Lei, a gora é Lei e está sancionado: Dia 16 DE MAIO COMO DIA ESTADUAL DO GARI, Ementa de autoria do Dep. Estadual Zé Humberto: Lei nº 15.238 cria o “Dia Estadual do Gari”. Institui o Dia Estadual do Gari, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
- Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Gari, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2º O Dia do Gari não será considerado feriado civil.- Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. É o reconhecimento a uma classe que sempre, e até ontem viveu na sarjeta do esquecimento e no anonimato, inclusive a nível nacional.
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