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Denuncias dão conta de que a empresa Natural Ervas, fabricante do AMARGO, não possuí registro perante a ANVISA.



PUBLICADA PORTARIA QUE SUSPENDE PRODUTOS DA MARCA AMARGO EM PERNAMBUCO. Produtos não possuem registro na Anvisa e mesmo assim são comercializados em Farmácias e Drogarias do Estado. Foi publicada no último sábado (26.04.2014), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria APEVISA nº 001/2014, determinando, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o Estado de Pernambuco, dos produtos Múltiplo Amargo (Chá misto de berinjela, camomila, chá verde e hortelã com aroma amargo) e Amargo Família – Cápsula, indicado também no auxílio de regime para emagrecimento. Os produtos produzidos pela empresa Natural Ervas Produtos Naturais Ltda ME, com CNPJ 03.021.976/0001-39, localizada na Rua Enedir da Cunha Reis, nº 2/8 –Monte Cristo – Cachoeiro do Itapemirim/ES, foram submetidos a determinação da medida, por não possuírem registro perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

A Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) recebeu denúncia de que os produtos Múltiplo Amargo e Amargo Família – Cápsula não possuíam registro na Anvisa e que mesmo assim estariam sendo comercializados em farmácias e drogarias de Pernambuco. Após investigação e coleta de algumas amostras dos dois produtos, foi constatado que o fabricante utilizava, na rotulagem de ambos, um número de protocolo junto a Anvisa. Em consulta ao órgão, foi informado que os produtos não possuíam registro e que o protocolo era inexistente.

“Durante as investigações, foi constatado, também, que os estabelecimentos comerciais estavam realizando divulgação (propaganda em panfletos, baners e até em outdoor) informando que o produto Amargo serviria para a cura de diversos males como gastrite, má digestão, diabetes, pressão alta, azia e gordura no fígado. Ressalte-se que a simples indicação terapêutica de um produto o classifica como medicamento e que necessita obrigatoriamente de registro junto à Anvisa. Além do mais, fabricar medicamento sem registro está tipificado como Crime Hediondo (art.273 do Código Penal), com prisão de 10 a 15 anos”, explica o Gerente-Geral da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), Jaime Brito.

A matéria em questão foi publicada inicialmente no site da APEVISA em http://apevisa.saude.pe.gov.br/?pag=11&cat=55&art=441

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1 Comentários

  1. Eu tenho toda certeza que esta bosta que se denomina com agencia de saude é uma verdadeira fraude ela não se preucupa nem um pouco com sade do povo, tudo que for aprovado por ela pode acreditar que não vele nada já quando ela reprovar pode ficar ciente e bom.eu não confio nada nesta merda de anvisa.

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